Na última quarta (30), acabou o prazo para os mais de dois mil beneficiados da “saidinha de Natal” voltassem para as prisões do estado. De acordo com a Secretaria de Estado da Justiça, dos 2.118 internos que receberam o benefício, 87 não voltaram.
O benefício de passar o Natal com a família esta previsto na lei de Execução Penal, e “funciona como ema preparação e adaptação do custodiado ao retorno ao convívio em sociedade”.
Em 2019, 1.671 prisioneiros tiveram o amparo da Lei n° 7.210/84 e desses 38 não retornaram ao sistema prisional.
Fonte: Folha do ES