O Procon Municipal, órgão vinculado à Procuradoria Geral de Guarapari, aplicou uma multa na EDP, no valor de R$1.137.682,00, por ter feito o corte de energia de um consumidor, sem que o mesmo estivesse com a fatura em atraso. Além disso, os funcionários da empresa retiraram o medidor de energia elétrica.
O consumidor procurou a agência que se comprometeu a resolver o problema o mais breve possível, no entanto, ele ficou sem energia elétrica em casa por sete dias e só conseguiu a religação depois de procurar o Procon de Guarapari.
Segundo o supervisor do Procon Municipal, Ewerton Maximino, a energia elétrica é um serviço essencial e para fazer o corte é preciso fazer a notificação anterior ao ato. “A energia elétrica é um serviço essencial e deve ser prestado de forma adequada, eficaz e contínua. Ainda que a fatura do reclamante estivesse atrasada, o mesmo deveria ser notificado antes da suspensão”, disse Ewerton.
A conduta da empresa infringiu o Código de Defesa do Consumidor, a Lei de Concessões, a Lei de Greve e a resolução 414/10 da Aneel.