Grávida em 2009, a mulher levou uma queda e perdeu o bebê três dias antes do parto. Com a decisão, ela vai poder dar à criança o nome que escolheu
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A funcionária pública Maria Silva conseguiu na Justiça de Pernambuco o direito de registrar, em cartório, o filho natimorto. Grávida em 2009, a mulher levou uma queda e perdeu o bebê três dias antes do parto. Com a decisão, ela vai poder dar à criança o nome que escolheu.
De acordo com o site G1, Maria Silva decidiu procurar a Justiça, 10 anos depois da gravidez, veio da vontade de nomear o filho, que, no registro, era chamado apenas de “natimorto”, como ocorre em casos em que o bebê morre antes do parto.
“Na época, meu marido foi registrar o bebê e falou que queríamos chamá-lo de Gabriel Henrique de Melo. Ele foi informado que a criança seria chamada apenas de natimorto, por ter morrido antes do parto. Num momento de tanta dor, não questionamos, mas esse tempo todo, sempre me emocionei lembrando dele, ao ver os registros. Ele tinha tudo para nascer, tinha quarto e tudo. Por que não ter um nome?”, disse Maria ao site.
A sentença foi dada pela juíza Andréa Epaminondas Tenório de Brito, da 12ª Vara da Família e Registro da Capital. A magistrada considerou que “o sofrimento vivenciado por uma mãe em decorrência da morte de um filho é decerto um dos sentimentos mas lancinantes, algo sobremaneira intenso, sendo o deferimento da medida aqui perseguida um gesto de compreensão, solidariedade e ínfima tentativa de mitigação de uma dor tão pungente”.
No fim de 2019, Maria viu, na imprensa, um caso semelhante ao dela, no Sul do Brasil. Na ocasião, a mulher conseguiu na Justiça o direito de retificar a certidão de natimorto do filho, acrescentando o nome da criança.
O caso chegou ao Judiciário por meio da advogada Lays Carneiro, que lidou pela primeira vez com um processo desse tipo. Segundo ela, o trâmite foi rápido. A ação foi impetrada no dia 25 de novembro e, em janeiro, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) deu o parecer favorável.
Fonte: Jornal de Brasília