Ato normativo prevê suspensão de atendimento, de prazos, de audiências e sessões de julgamento. O expediente será mantido nos horários regulares.
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo publicou nesta quarta-feira (18/03), ato normativo que estabelece novas medidas temporárias a serem adotadas nas unidades do Poder Judiciário Estadual, para prevenção do contágio pelo novo coronavírus (COVID-19).
Entre as novas medidas anunciadas pelo Ato Normativo nº 61/2020, assinado pelo presidente do TJES, desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, está a suspensão do atendimento e dos prazos processuais até o dia 31 de março de 2020. O expediente será mantido nos horários regulares.
Ficam suspensos todos os eventos a serem realizados pelo Poder Judiciário, tais como palestras, cursos, reuniões, seminários ou similares e visitações públicas.
Quanto às audiências e às sessões de julgamento, estas também ficam suspensas até o dia 31 de março, com as seguintes exceções:
“I – as audiências de custódia, cuja efetivação poderá ser feita por videoconferência, se possível, inclusive com auxílio da Secretaria de Estado da Justiça e logística apoiada pela Supervisão das Varas Criminais;
II – as audiências de apresentação de adolescentes em conflito com a lei, cuja efetivação poderá ser feita por videoconferência, se possível, inclusive com auxílio do IASES e logística apoiada pela Supervisão das Varas de Infância;
III – o atendimento integral às medidas consideradas urgentes, assim entendidas aquelas descritas pelas resoluções que tratam do plantão judicial.”
O ato normativo que será publicado no e-diário da próxima quarta-feira (18/03) também define que:
“Art. 9º. Qualquer Magistrado, servidor, colaborador, terceirizado ou estagiário que apresentar febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) deverão imediatamente encerrar suas atividades, procurar um serviço de saúde e entrar em isolamento pelo prazo de 14 dias.”
Ainda segundo o ato normativo, o atestado/laudo médico deverá ser apresentado quando do retorno às atividades.
Os casos omissos e as eventuais dúvidas quanto à aplicação do Ato Normativo serão dirimidos pela Presidência do Tribunal de Justiça.
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