Prefeito de Guarapari determina novas medidas administrativas de combate ao coronavírus
Em decorrência da pandemia do novo Coronarírus, o Prefeito de Guarapari, Edson Magalhães, decretou nessa segunda-feira (23), novas medidas administrativas e sanitárias para o enfrentamento da doença – Decreto N° 205/2020. Entre as medidas estão : fechamento dos quiosques localizados nas orlas de Guarapari e proibição do serviço de ambulante.
Segundo o decreto está proibida a abertura e funcionamento de todos os quiosques localizados nas orlas das praias do Município de Guarapari. Está proibida também a venda de quaisquer produtos por ambulantes, em todos os pontos de comercialização do município, sob pena de cassação da licença. Fica suspensa a circulação de triciclos e equipamentos similares de uso coletivo nos calçadões das praias do Município.
Os estabelecimentoscomerciais como: supermercados, padarias, farmácias, salões de beleza, mercearias, lanchonetes, mercados, peixarias, lojas de conveniência, entre outros, deverão, obrigatoriamente, adotar medidas para evitar aglomeração de pessoas, garantindo o cumprimento das determinações do Ministério da Saúde quanto ao espaço mínimo entre as pessoas de um metro e número de pessoas até 1/3 da capacidade do local.
Os restaurante, bares, lanchonetes e estabelecimentos similares ficam proibidos de oferecer/fornecer serviços a consumidores nas calçadas, calçadões ou faixas de areia, ou ainda por qualquer outra forma que favoreça aglomeração de pessoas.
É recomendado aos síndicos ou administradores de condomínio, o fechamento das áreas de lazer dos prédios, tais como: playground, piscina e academia.
Parques aquáticos, temáticos ou de outra natureza, localizados no Município de Guarapari estão proibidos de funcionar e também esta proibido a circulação e permanência de pessoas nas praias, riachos, cachoeiras e similares, localizados no Município de Guarapari, por 30 dias.
Decreto 204/2020
Na última sexta-feira (20) foi publicado o decreto 204/2020 que determinou outras medidas. Entre elas a restrição das feiras municipais, que desde então só poderão participar produtores de Guarapari; proibição de visita pública ao Parque Natural Municipal Morro da Pescaria; recomendação aos síndicos ou administradores de condomínio, que informem à Secretaria Municipal de Saúde, chegada/permanência de pessoas nos prédios, advindas de outros países ou de municípios com incidência de Covid-19.
As pessoas físicas e jurídicas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas nos decretos publicados pelo município, o seu descumprimento acarretará responsabilização, nos termos previstos em lei, bem como adoção das medidas administrativas e judiciais pertinentes.