A alegação é de que foram disponibilizados, nesses espaços, conteúdos sobre atos oficiais do Legislativo Municipal, o que é proibido neste período eleitoral
A Justiça Eleitoral determinou a retirada do ar dos perfis da Câmara Municipal de Vitória no Instagram, Facebook, YouTube e Spotify até o fim das eleições, sob a alegação de que foram disponibilizados, nesses espaços, conteúdos sobre atos oficiais do Legislativo Municipal, o que é proibido neste período eleitoral — três meses que antecedem o pleito, marcado para o próximo dia 15.
A decisão é do juiz José Luiz da Costa Altafim, da 1ª Zona Eleitoral de Vitória. Ele acatou a um pedido protocolado pela coligação “Avança Vitória”, que apoia a candidatura de Fabricio Gandini (Cidadania) à prefeitura da capital. O magistrado estipulou também uma multa de R$ 100 mil por dia de descumprimento.
Em seu pedido, a coligação afirma que foram realizadas postagens vedadas pela lei após o dia 15 de agosto, quando teve início o período eleitoral. Além disso, ela alega que a manutenção do perfil oficial da Câmara visa o benefício dos atuais vereadores, em especial do presidente da Casa, Cleber Félix (PP), que aparece em diversas postagens.
De acordo com a decisão do juiz, embora as postagens realizadas pelos perfis da Câmara nas redes sociais não possuam caráter eleitoral, elas dão publicidade a atos oficiais. “Tanto a doutrina quanto a jurisprudência entendem ser desnecessário o caráter eleitoreiro ou mesmo a finalidade de beneficiar determinada candidatura, bastando, para a configuração da publicidade institucional vedada, a veiculação em qualquer mídia, inclusive internet e redes sociais”, escreveu o magistrado, em sua decisão.
O juiz ressaltou ainda que existem outras postagens anteriores que não foram desativadas pelos perfis da Câmara, “sendo certo que estas igualmente possuem o condão de configuração da conduta vedada”.
Por meio de nota, a Câmara Municipal de Vitória informou que, por orientação do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), a publicidade institucional dos atos praticados pelos parlamentares, feita por meio das redes sociais oficiais da CMV, ficará suspensa até o final do período eleitoral. Ainda segundo a Câmara, a medida atende às vedações impostas pela Lei nº 9.504/97.
Fonte: Folha Vitória