Segundo TSE, eleitores poderão fazer o procedimento pelo aplicativo e-Título neste domingo (15), dia de votação em 1º turno dos pleitos municipais

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) informou que aqueles eleitores que não puderem votar no primeiro turno das eleições municipais de 2020, neste domingo (15), poderão justificar a ausência pelo aplicativo e-Título no próprio dia de votação.

Quem não conseguir realizar o procedimento pelo aplicativo da Justiça Eleitoral poderá utilizar o site do TSE (por meio do Sistema Justifica) e os cartórios eleitorais no prazo de até 60 dias após o pleito.

O aplicativo e-Título foi desenvolvido pelo TSE para ser uma via digital do título de eleitor. Sendo assim, será possível votar apenas como o uso da versão digital, caso essa versão mostre a foto do eleitor.

No entanto, a funcionalidade está disponível somente para quem realizou o cadastramento biométrico. A Justiça Eleitoral recomenda que os usuários baixem, gratuitamente, a nova versão do aplicativo, que passou por atualizações.

O e-Título também permite consultar o local de votação e envia ao eleitor informações importantes como cuidados sanitários a serem adotados no dia da eleição e esclarecimentos sobre notícias falsas que costumam circular com o intuito de atrapalhar o processo democrático eleitoral.

Justificativa presencial

Apesar da recomendação de que a justificativa seja feita prioritariamente por meio do aplicativo e-Título, os eleitores sem acesso à internet ou com inscrição não regular, poderão comparecer a qualquer local de votação e apresentar o formulário RJE (Requerimento de Justificativa Eleitoral) diretamente nas seções eleitorais.

Nos casos em que os eleitores necessitem justificar a falta na votação presencialmente, será exigida a apresentação de documentos que comprovem o motivo da ausência. Após o prazo de 60 dias, o eleitor faltante ficará sujeito à multa. Para quem estiver fora do país no dia da eleição, o prazo será de 30 dias a partir do retorno ao país.

Em algumas localidades serão instaladas mesas receptoras exclusivas para o recebimento do RJE. Para consultar onde funcionarão os locais de justificativa, o eleitor poderá consultar os sites da Justiça Eleitoral ou utilizar o serviço disponível no aplicativo.

Eleitores fora do domicílio

Quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia da votação deverá realizar a justificativa exclusivamente pelo aplicativo, entre 7h e 17h do horário local. Uma ferramenta de georreferenciamento permitirá a justificativa  da falta de quem estiver fora da cidade na qual vota. As mesmas recomendações valem para o segundo turno, marcado para o dia 29 de novembro.

Depois de o ano de 2018 ser marcado pelas excessivas peças de fake news durante o processo eleitoral, o cenário para as eleições de 2020 não somente tem se mostrado parecido como ainda há em circulação notícias falsas de dois anos atrás sendo republicadas atualmente. Boa parte destas diz respeito às urnas eletrônicas, alvo constante de desinformação no país.

Fonte: R7