O prefeito de Guarapari, no uso de suas atribuições, contidas no art. 88, inciso III, da Lei Orgânica do Município, decretou ponto facultativo na segunda-feira (15/02) e na terça-feira (16/02).
A publicação do Decreto Nº 113/2021 foi realizada na edição desta segunda-feira (01), no Diário Oficial dos Municípios – DOM.
Vale ressaltar que não haverá interrupção do funcionamento dos serviços essenciais, como os serviços de urgência e emergência da Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24h (Ipiranga), serviços de limpeza urbana e coleta de lixo, disque-silêncio e salvamento marítimo (salva vidas).
O expediente retorna ao normal na quarta-feira (21), das 9h às 17h.
Fonte: Secretária de comunicação