Nesses casos, os trabalhadores ficam sem as vantagens da rescisão, como aviso prévio e 13° proporcional
O Ministério Público do Trabalho (MPT) afirmou que os trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra o novo coronavírus (Covid-19), sem apresentarem razões médicas documentadas, podem ser demitidos por justa causa. As informações são do jornal Estado de São Paulo.
De acordo com o órgão, as empresas devem conscientizar e negociarem com seus funcionários, mas o entendimento é que uma pessoa não pode colocar em risco a saúde dos outros trabalhadores.
Ainda em 2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu que, apesar de não poder forçar ninguém a se imunizar contra a doença, o Estado pode impor medidas restritivas aos que se recusarem a se vacinar.
E, mesmo que nenhum governo tenha definido sanções a essa parcela da população, essas restrições podem incluir: vedação a matrículas em escolas e o impedimento à entrada em certos lugares.
Segundo o Estado de São Paulo, a área técnica do MPT elaborou um guia interno que segue os mesmos critérios.
“Como o STF já se pronunciou em três ações, a recusa à vacina permite uma imposição de consequências. Seguimos o princípio de que a vacina é uma proteção coletiva, e não individual. O interesse coletivo sempre vai se sobrepor ao interesse individual. A solidariedade é um princípio fundante da Constituição ”, disse o procurador-geral do MPT, Alberto Balazeiro, ao jornal.
No entanto, mesmo com essa definição, a orientação do Ministério Público do Trabalho é de que os funcionários só sejam demitidos em último caso e após várias tentativas de conscientização, por parte do empregador, sobre a importância da imunização em massa.
“Na questão trabalhista é preciso ter muita serenidade. A recusa em tomar vacina não pode ser automaticamente uma demissão por justa causa. Todos temos amigos e parentes que trazem diariamente notícias falsas sobre vacinas. O primeiro papel do empregador é trabalhar com informação para os empregados ”, explicou o procurador-geral.
Nos casos de demissão por justa causa, os trabalhadores ficam sem as vantagens da rescisão, podendo receber apenas o salário e as férias proporcionais ao tempo trabalhado. Ficando, assim, impedido de receber o aviso prévio e 13° salário proporcional.
Nessas situações, o empregador também não é obrigado a pagar a multa rescisória de 40% do FGTS e o funcionário fica proibido de se inscrever para receber o seguro-desemprego, além de não poder sacar o FGTS.
Ao Estadão, Alberto Balazeiro destacou que acredita que a vacina também vá ser um tema abordado nas convenções e acordos coletivos de trabalho.
“O papel dos sindicatos é fundamental. Os sindicatos atuaram muito ativamente no começo da pandemia, com uma migração para o trabalho remoto em muitas atividades. Então, coerentemente, eles têm um grande papel nas medidas para evitar a continuidade da propagação da doença”, afirmou.
Fonte: Tribuna Online