A proposta que vai viabilizar a nova rodada de pagamento do benefício pode começar a ser discutida pelos deputados
O deputado Daniel Freitas (PSL-SC), relator da PEC Emergencial, que abre espaço para uma nova rodada de auxílio emergencial, vai entregar o relatório nesta terça-feira (9) à Câmara. Aprovada na última quinta-feira (4) pelo Senado, a proposta pode começar a ser discutida em plenário pelos deputados. O texto deve passar por duas votações e, caso aprovada, será promulgada pelo Congresso.
O texto permite ao governo federal pagar novo auxílio emergencial em 2021 com R$ 44 bilhões por fora do teto de gastos e impõe mais rigidez para a aplicação de medidas de contenção fiscal, controle de despesas com pessoal e redução de incentivos tributários.
A duração do novo auxílio, sua abrangência e o valor individual ainda serão definidos pelo Poder Executivo em medida provisória após a promulgação da PEC. O governo já adiantou que serão quatro parcelas a parti de março de em média R$ 250. Para mulheres chefes de família será de R$ 375 e, no caso de homens sozinhos, R$ 175.
Já as medidas de contenção de despesas para a União serão acionadas quando for atingido um gatilho relacionado às despesas obrigatórias. No caso de estados, Distrito Federal e municípios, por causa da autonomia federativa, as medidas serão facultativas.
Encerrado oficialmente em dezembro do ano passado, depois de pagar R$ 294 bilhões para 68 milhões de brasileiros no período de oito meses, o auxílio emergencial desta vez terá um pente-fino do governo que contará com 11 bases de dados, dentre elas o Caged, INSS, MEI, CNIS e Imposto de Renda, para restringir o benefício para quem realmente precisa. A expectativa é que desta vez sejam beneficiadas 40 milhões de pessoas.
– O governo poderá pagar o auxílio emergencial em 2021 sem precisar cumprir as regras fiscais, como limites de gastos e endividamento. O gasto total com o benefício terá que ser de R$ 44 bilhões
– Como contrapartida ao novo auxíli, a PEC aprimora os gatilhos que são acionados quando os gastos do poder público atingerem um determinado patamar (95% das despesas totais)
– Os órgãos não poderão conceder aumento aos ser servidores, conceder novos incentivos fiscais, realizar concursos ou programas como Refis
Os gatilhos poderão ser adotados pelos estados, municípios e Distritio Federal, mas o acionamento é opcional
– O governo também terá que diminuir os incentivos fiscais. Ficam de fora o Simples, a Zona Franca de Manaus, Prouni e a cesta básica
– Uma lei complementar vai regulamentar a sustentabilidade da dívida pública, com indicadors de apuração e medidas de ajustes
– A PEC introduz regras fiscais definitivas para períodos de calamidade pública, como a pandemia, como contratação sem licitação e uso superávit financeiro para custear os combate à calamidade pública
– O textgo estende de 2024 para 2029 o prazo para que estados e municípios paguem seus precatórios e revoga a compensação paga pela União para a desoneração do tributo das exportações (Lei Kandir)
Fonte: Agência Câmara