Na sessão desta quinta-feira (24/06), a Câmara de Guarapari acolheu e baixou às suas comissões permanentes, para análise e recebimento de pareceres, o Projeto de Lei nº 091/2021, de iniciativa do vereador Leo Dantas (Patriota), que dispõe sobre a modalidade de Educação Domiciliar no município de Guarapari (Homeschooling). De acordo com o projeto – que continuará tramitando regimentalmente no Legislativo e só deverá entrar em pauta novamente, em primeira discussão, nas próximas sessões da Casa –, as famílias de Guarapari que praticam essa modalidade de ensino, também conhecida como “homeschooling”, deverão ter garantidos todos os direitos relativos aos demais serviços públicos municipais de educação, ou seja, os mesmos direitos previstos àqueles que exigem matrícula escolar.
“A Educação Domiciliar, mundialmente denominada de “homeschooling”, é uma modalidade de ensino que oferece aos pais a possibilidade de educar seus filhos em casa, sem a necessidade de matriculá-los em uma escola de ensino regular. Nesta modalidade, os pais são os tutores do processo de ensino-aprendizagem da criança e do adolescente, no ambiente familiar, e por isso, ficam com a obrigação de proporcionar aos filhos um ensino compatível com o seu nível de educação, nos termos da Lei”, explicou Leo Dantas.
E o vereador acrescentou: “Em contrapartida, caberá ao município avaliar os alunos da Educação Domiciliar através de provas institucionais – as mesmas já aplicadas pelo sistema público de educação, como a ‘Prova Brasil’ e o ‘Encceja’ – sendo que a Secretaria Municipal de Educação deverá realizar um cadastro permanente de todas as famílias praticantes da educação familiar, em Guarapari, para controle e acompanhamento”.
Conforme afirma Leo Dantas, sua proposição tem por objetivo autorizar o Ensino Domiciliar na Educação Básica, formada pela Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, para os menores de 18 anos. “Não se trata de nenhuma nova iniciativa, contudo, a discussão tem recebido destaque, uma vez que inúmeras famílias brasileiras, inclusive capixabas, têm pleiteado o reconhecimento do Ensino Domiciliar e a garantia do direito de exercerem o protagonismo do ensino e da educação geral dos próprios filhos”, justificou o vereador.
Leo Dantas informou, ainda, que o ensino doméstico é legalizado em dezenas de países, tais como Estados Unidos, Inglaterra, Áustria, Bélgica, Canadá, Austrália, Dinamarca, Finlândia, França, Noruega, Portugal, África do Sul, Rússia, Itália, Israel, Nova Zelândia, entre vários outros, que reconhecem e legitimam o que se convencionou chamar de “homeschooling”.
“No Brasil, é crescente o interesse de pais e responsáveis por crianças e adolescentes, em proporcionar Educação Domiciliar segundo suas convicções. Vale destacar que os municípios podem fixar normas especificas na área de educação, sobretudo em assuntos de interesse local. Desta maneira, de forma suplementar à legislação federal e estadual, é perfeitamente possível que Guarapari pleiteie a regulamentação da modalidade ‘homeschooling’, no âmbito do município”, finalizou o parlamentar.
Acesse o link abaixo e confira este projeto na íntegra:
http://www3.cmg.es.gov.br/Sistema/Protocolo/Processo2/Digital.aspx?id=12371&arquivo=Arquivo/Documents/PL/12371-202106091512504763-assinado.pdf#P12371
Fonte: CMG