Os portadores de Diabetes Mellitus poderão ter direito a atendimento preferencial em todos os laboratórios de análises clínicas do município de Guarapari, durante a realização de exames que necessitem de jejum prolongado, total ou parcial. Esta é a proposta contida no Projeto de Lei nº 142/2021.de iniciativa do vereador Rodrigo Borges (Republicanos), que foi acolhido pela Câmara de Guarapari na sessão desta quinta-feira (05/08) e que agora seguirá para a análise das comissões permanentes da Casa. Após receber os respectivos pareceres técnicos, a matéria entrará em pauta, em primeira discussão, o que deverá acontecer nas próximas sessões legislativas da Casa.
“O paciente de diabetes terá a mesma prioridade assegurada às pacientes gestantes, aos idosos e às pessoas com deficiência. E os laboratórios deverão incluir os portadores de Diabetes Mellitus nas placas de aviso que indicam os grupos com direito a atendimento prioritário, nos estabelecimentos de saúde. Para exercer direito à prioridade no atendimento, o portador de diabetes deverá, no ato da identificação, apresentar laudo médico ou quaisquer outros meios idôneos que possam comprovar sua patologia”, registrou Rodrigo Borges.
Segundo ele, o objetivo de sua proposição é regulamentar e normatizar o atendimento prioritário a pessoas com diabetes, em Guarapari, cujos exames clínicos e laboratoriais exigem jejum total ou parcial no momento de realização dos mesmos. “Em média, o jejum para realização de exames varia entre 8 e 12 horas. Este período prolongado de jejum pode ocasionar redução nos níveis de insulina e a supressão da taxa glicêmica do diabético, por falta de glicose, o que pode desencadear um quadro de hipoglicemia e ocasionar malefícios ao corpo do diabético, como mal estar, taquicardia, tonturas, desmaios, sudorese e, em casos mais graves, risco de óbito”, explicou.
E Rodrigo Borges completou: “O direito à prioridade no atendimento é uma forma de reduzir os agravos da diabetes. Outros municípios do Espírito Santo já sancionaram Leis semelhantes, que priorizam o atendimento às pessoas portadoras de Diabetes Mellitus, como Domingos Martins (Lei nº 2.951/2020), Vitória (Lei nº 9.301/2018) e Serra (Lei nº 4.684/2017). Portanto, com base nesta realidade, esperamos contribuir para que os diabéticos possam realizar seus exames tranquilamente e sem nenhum risco”.
Acesse o link abaixo e confira este projeto em detalhes:
http://www3.cmg.es.gov.br/Sistema/Protocolo/Processo2/Digital.aspx?id=13015&arquivo=Arquivo/Documents/PL/13015-202107281636311044-assinado.pdf#P13015
Fonte: CMG