Na sessão desta terça-feira (02/08), a Câmara de Guarapari baixou às suas comissões permanentes, para análise e emissão de pareceres, o Projeto de Lei nº 125/2021, de autoria do vereador Fábio Veterinário (PSB), que autoriza a Administração Municipal a construir um abrigo para cães e gatos, no município. A matéria – que tem caráter autorizativo, não implica em despesas para o erário e não impõe nenhuma obrigação à prefeitura – agora seguirá tramitando internamente na CMG, devendo entrar em pauta, em primeira discussão, nas próximas sessões legislativas.

“Para a implementação do Canil-Gatil Municipal, o Poder Executivo de Guarapari deverá seguir a regras estabelecidas pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Espírito Santo e, caso seja necessário, poderá abrir crédito adicional especial para este fim, com autorização da Câmara Municipal”, ressaltou Fábio Veterinário.

Segundo ele, tendo em vista o crescente número de cães e gatos circulando pelas ruas de Guarapari, o aumento do número de acidentes automobilísticos envolvendo estas animais e a possibilidade de transmissão de doenças infectocontagiosas, por cães e gatos de rua, a instalação deste Canil-Gatil Municipal será de elavada importância para a saúde pública e o bem-estar animal.

“Este Canil-Gatil terá condições para abrigar todos os cães e gatos que são recolhidos nas ruas de Guarapari. Os bichinhos serão castrados, desparasitados, vacinados, microchipados e, após avaliação de profissional da área veterinária, serão colocados para adoção responsável, sendo monitorados periodicamente. O objetivo dessa iniciativa é garantir o controle populacional, a prevenção de zoonoses (como raiva, esporotricose, leishmaniose, toxoplasmose, verminoses, entre outras doenças infectocontagiosas), e a prevenção de acidentes de trânsito, além de mordidas, arranhões e outros problemas”, salientou o vereador Fábio Veterinário.

Acesse o link abaixo e confira este projeto em detalhes:
http://www3.cmg.es.gov.br/Sistema/Protocolo/Processo2/Digital.aspx?id=12912&arquivo=Arquivo/Documents/PL/12912-202107192147478400-assinado.pdf#P12912 

Fonte: CMG