Órgão de defesa do consumidor vai ingressar com ação civil contra a empresa e pode aplicar multa de até R$ 11 milhões à companhia
O Procon-SP notificou a ITA (Itapemirim Transportes Aéreos) nesta segunda-feira (20) e cobra explicações sobre a suspensão temporária das operações da companhia e dos seus serviços desde a última semana. O órgão de defesa do consumidor afirma ainda que o reembolso aos passageiros prejudicados deve ser imediato.
A atitude da empresa, anunciada na última sexta-feira (17), ocorre após menos de seis meses de operação e causa prejuízo a milhares de consumidores.
Para os consumidores afetados, a primeira opção é a realocação em voo de outra companhia aérea, mas aqueles que não forem realocados deverão receber o reembolso imediato dos valores pagos.
Fernando Capez, diretor-executivo do Procon-SP, diz que a determinação ocorre por não se tratar de cancelamento de voo por motivo de força maior, como, por exemplo, em decorrência de condições climáticas.
“Neste caso, é intrigante que uma empresa que acabou de ser aberta feche suas portas e prejudique tantos passageiros. Precisamos entender por qual motivo foi autorizado o funcionamento e, em seguida, a companhia suspende as operações sem dar nenhuma satisfação aos seus clientes”, afirma ele.
A empresa também poderá ser multada em até R$ 11 milhões, como prevê o Código de Defesa do Consumidor, e obrigada a reparar o dano material e moral por meio de uma ação civil pública que deve ser proposta contra a companhia ou contra os sócios.
“Nas próximas semanas, o Procon-SP e a Procuradoria-Geral do estado acompanharão a situação para minimizar os impactos aos consumidores e trabalhar para que eles sejam reembolsados. Nós exigiremos o reembolso imediato a todos os passageiros que não conseguirem ser realocados em outros voos e não no prazo de 12 meses, como prevê a legislação”, alerta Capez.
Na notificação, a empresa foi questionada sobre os motivos de adotar a suspensão temporária, os serviços que foram afetados e por quanto tempo ficarão suspensos, além do número de passageiros prejudicados. Ela também deverá detalhar a quantidade de passagens comercializadas e ainda não utilizadas, os destinos e as rotas envolvidas.
A Itapemirim deverá explicar ainda se efetuou comunicação individualizada com os passageiros afetados e como se deu essa comunicação, quais canais de comunicação disponibilizou para atendimento dos consumidores e qual plano de ação adotou para a manutenção da assistência garantida pela legislação.
A Itapemirim Transportes Aéreos tem 24 horas para responder à ação e prestar os devidos esclarecimentos.
Fonte: R7