O deputado federal Da Vitória (ES) comemorou a aprovação, na Câmara dos Deputados, da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 39/11, que acaba com a cobrança de terreno de marinha. A votação em dois turnos foi realizada nesta terça-feira (22/02). Para o parlamentar, a cobrança das taxas são injustas. O texto segue agora para o Senado.

“A aprovação da PEC corrige uma injustiça que é a cobrança das taxas nestas áreas. Este projeto estava há muitos anos tramitando na Câmara e agora, com o trabalho da bancada federal capixaba, que lutou para que a proposta fosse pautada, aprovamos nos dois turnos necessários. Somente aqui no Espírito Santo são mais de 50 mil imóveis dentro da faixa que serão beneficiados. Agora o texto segue para o Senado e, sendo aprovado, vai à promulgação. Uma vitória para o Espírito Santo”, destacou o deputado Da Vitória.

A partir da publicação da futura emenda constitucional, a União não mais cobrará foro ou taxa de ocupação dessas áreas ou laudêmio quando da transferência de domínio.

Segundo o substitutivo aprovado, do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), a União ficará apenas com as áreas não ocupadas, aquelas abrangidas por unidades ambientais federais e as utilizadas pelo serviço público federal, inclusive para uso de concessionárias e permissionárias, como para instalações portuárias, conservação do patrimônio histórico e cultural, entre outras.

A PEC prevê a transferência gratuita também dos terrenos de marinha onde estão instalados serviços estaduais e municipais sob concessão ou permissão. A transferência será gratuita ainda para habitações de interesse social, como vilas de pescadores.

Dessa forma, áreas não ocupadas, se o forem no futuro, continuam sob domínio da União, mas os ocupantes não pagarão mais essas taxas ao governo federal, embora continuem com as obrigações da legislação pertinente.

De acordo com o governo, existem cerca de 500 mil imóveis no País classificados como terrenos de marinha, dos quais em torno de 271 mil estão registrados em nome de responsáveis únicos (pessoas físicas e jurídicas).