Evair de Melo enviou ofícios ao presidente Bolsonaro e a Ministros propondo parcelamento de débitos para a categoria

A fim de auxiliar a categoria dos caminhoneiros a superar os efeitos negativos e impactos financeiros causados pela restrição das atividades econômicas em função da pandemia de Covid-19 e, ainda, pelo do aumento dos preços dos combustíveis, das peças automotivas e dos acessórios para veículos, o vice-líder do Governo Bolsonaro na Câmara, deputado Evair de Melo, realizou mais uma importante ação legislativa.

Evair protocolou ofícios sugerindo ao presidente Jair Bolsonaro e aos titulares da Secretaria de Governo e Ministérios da Casa Civil, Economia e Infraestrutura, a elaboração de um programa de governo para auxílio ou parcelamento especial de débitos tributários e não-tributários, para que os caminhoneiros do país possam regularizar suas dívidas e recuperar parte das perdas acumuladas que sofreram nos últimos dois anos. 

SITUAÇÃO

“Essencial ao desenvolvimento do país, os caminhoneiros foram drasticamente atingidos pela pandemia de Covid-19 e, tendo em vista que esta categoria de profissionais ser essencial a todos os setores da nossa sociedade, é importantíssimo que busquemos alternativas concretas para que eles possam se reestabelecerem com rapidez e dignidade.” Disse Evair. 

Ainda, lembrou o parlamentar que mesma proposta sugerida ao Poder Executivo é objeto do Projeto de Lei 3.100/2021 – de sua autoria – que estabelece uma série de medidas para facilitações através do financiamento e refinanciamento de dívidas de pessoas físicas e empresas do setor do transporte de cargas brasileiro.

O projeto pretende instituir, primeiramente, o Programa Especial de Regularização Tributária de Motoristas Profissionais de Transporte Rodoviário de Cargas (PRT-Caminhoneiros) para regularização de dívidas relativas a impostos e multas com o governo federal, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

A ideia é que o PRT-Caminhoneiros abranja os débitos de natureza tributária e não tributária, ou seja, impostos em atraso, empréstimos compulsórios e outros vencidos até 30 de junho de 2021. O objetivo é conceder parcelamento especial destes débitos. Para o financiamento de dívidas com o setor privado, ficaria autorizado o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a financiar ou refinanciar dívidas de Transportadores Autônomos e empresas cujo objeto social seja, exclusivamente, o transporte rodoviário de cargas.

Evair de Melo lembrou, ainda, que esta medida conta com o precedente do Programa de Regularização de Débitos Não-Tributários instituído pela Medida Provisória nº 780/2017, bem como pelo Programa de Regularização Tributária instituído pela Medida Provisória nº 783/ 2017. 

Fonte: Assessoria do Deputado Evair de Melo