Pedro Polônia, de 41 anos, foi preso pelos crimes de tortura e lesão corporal.
Policias civis da 13º DP (Ipanema) prenderam um homem acusado de trancar a namorada por 36 horas em seu apartamento, situado em Copacabana, na Zona Sul do Rio . No imóvel, Pedro Polônia de Gouvea e Silva, de 41 anos, teria agredido a companheira diversas vezes nas últimas três semanas. Ele foi autuado em flagrante pelos crimes de injúria, lesão corporal e tortura.
As investigações tiveram início na última segunda-feira, quando a vítima procurou a delegacia “muito nervosa”. Ela contou aos agentes que não mora no Rio, mas que chegou à cidade no dia 10 de julho, porque o namorado a ameaçou de morte “caso ela não viesse”. Segundo a mulher, os dois se relacionam há cinco anos.
A vítima contou ainda que, desde que chegou à casa de Pedro, que trabalha como recepcionista em um hotel, foi “diversas vezes agredida”, além de ter sido mantida em cárcere, trancada no imóvel, por um dia e meio. Agentes da 13ª DP passaram, então, a realizar buscas para tentar localizar o suspeito.
Enquanto a polícia fazia varreduras na região, dois investigadores ficaram de campana na residência do namorado da vítima. Ao ser encontrado e preso em flagrante, Pedro estava, de acordo com informações repassadas pela delegacia, com as mesmas roupas que usava no dia em que cometeu os crimes.
Nesta quinta-feira, o suspeito passou por audiência de custódia, na qual a prisão em flagrante foi convertida em preventiva pela juíza Ariadne Villela Lopes, do 5º Juizado de Violência Doméstica.
“Os fatos narrados pela vítima são graves, visto que essa teria dos mantida sem seu consentimento na residência do custodiado, que a teria ameaçado de morte, de ter a mão amputada e sob palavras de humilhação e xingamentos”, frisou a magistrada na decisão.
A juíza frisou ainda que, “em delitos de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima possui especial valor para o convencimento do magistrado, visto se tratar de delitos que, em regra e como no presente caso, são supostamente praticados na ausência de testemunhas”.
“Assim, entendo que a imposição de medidas cautelares diversas da prisão não se mostram suficientes no caso em tela, visto que a concessão da liberdade provisória ao custodiado expõe a risco concreto a integridade física e psicológica da vítima”.
Fonte: IG Mail