Segundo o Procon-ES, materiais de uso coletivo, como de limpeza e higiene, bem como os utilizados na área administrativa, não podem
Próximo da volta às aulas, os pais que ainda não compraram material escolar ficam preocupados com os gastos, já que os ambientes de aprendizagem costumam apresentar extensa lista de itens necessários aos alunos.
Sobre o assunto, o Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) orienta aos responsáveis pelas crianças e adolescentes como proceder em cada caso. O que não pode ser exigido? O que deve ser oferecido pela instituição de ensino? Estas e outras questões foram respondidas à reportagem do Folha Vitória.
Primeiramente, segundo o órgão de proteção, os pais devem saber que as escolas são obrigadas a fornecer as listas para que possam pesquisar os preços e comprar os produtos na loja de sua preferência.
Algumas instituições cobram uma taxa para a compra do material na instituição. O Procon diz que isso não é irregular, desde que a escola disponibilize a relação com os itens, ficando a critério do consumidor adquirir o próprio produto por fora.
Para economizar
Com a lista em mãos, antes de ir às compras, o consumidor, pai ou responsável deve verificar quais os itens que restaram do período letivo anterior e avaliar a possibilidade de reaproveitá-los.
Depois disso, poderá fazer uma segunda lista com os produtos que precisa adquirir e pesquisar os preços em diferentes lojas, levando em consideração que existe uma infinidade de marcas e modelos.
Quem quer economizar deve também considerar a possibilidade de negociar marcas com as crianças, tendo em vista que os produtos temáticos, como de personagens famosos, super-heróis e outros, têm o preço mais elevado, bem como os importados, por causa da alta do dólar.
O diretor-presidente do Procon-ES, Rogério Athayde, recomendou cautela na escolha, isso porque produtos de marcas patenteadas são bem mais caros, onerando o gasto final.“Há uma variação de preços significativa dependendo da marca. Por isso, é fundamental que os pais tenham uma conversa com os filhos antes de ir às compras, tentando fugir dos apelos publicitários. Nem sempre o material mais caro e sofisticado é o melhor”, ressaltou.
Athayde recomendou ainda que os responsáveis considerem as taxas de juros quando optarem por compras a prazo, priorizando o pagamento à vista, sempre que possível, para evitar dívidas. Além disso, a nota fiscal deve ser fornecida pela loja, já que, em caso de problemas com a mercadoria, é necessário apresentá-la.
Prática abusiva e materiais a serem fornecidos pela escola
De acordo com o Procon, exigir marcas específicas ou só aceitar que o material seja adquirido em uma determinada loja ou no próprio estabelecimento de ensino é uma prática abusiva e deve ser denunciada.
Além disso, materiais de uso coletivo, como de limpeza e higiene, bem como os utilizados na área administrativa, não podem constar na lista de material escolar, pois esses gastos estão cobertos pela mensalidade.
Confira lista com alguns dos itens considerados pelo Procon Estadual como materiais de uso genérico e coletivo:álcool;
algodão;
apagador;
barbante;
canetas para lousa;
cartolina;
copos;
creme dental;
detergente;
disquetes e CDs;
esponja de aço;
estêncil;
fita;
cartucho e toner para impressora;
fita adesiva;
giz para quadro negro;
grampeador e grampos;
guardanapos;
líquido corretivo;
medicamentos para primeiros socorros;
palha de aço;
papel A4;
papel higiênico;
papel ofício;
pasta suspensa;
plástico para classificador;
prato descartável;
sabonete;
talheres;
Se a instituição de ensino solicitar materiais que não fazem parte das atividades escolares rotineiras, o Procon recomenda que o consumidor cheque a finalidade. Essa informação deve constar no plano de aulas da instituição.
Se comprovado que serão de uso individual e cunho pedagógico, deve-se observar a quantidade solicitada, que deve ser razoável. A instituição de ensino também não pode impedir que o aluno participe das atividades escolares, em razão da ausência de determinado material didático-escolar exigido.
Athayde lembrou que os pais devem sempre procurar a escola para checar a finalidade do material que está sendo pedido na lista.“Também é importante saber se todos os itens precisam ser comprados de uma só vez. O que não for de uso imediato, pode ser comprado depois, permitindo, inclusive, uma aquisição por um preço menor, já que o período de alta já terá passado”, analisou.
Sobre a variação de preços para o mesmo produto, o diretor-presidente explicou que, no Brasil, não existe tabelamento de preços e o sistema econômico brasileiro baseia-se na livre iniciativa e economia de mercado, da oferta e procura.
A definição de preços depende de cada estabelecimento comercial e pode variar de acordo com os seus custos fixos, impostos, margem de lucro etc. Entretanto, é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor a especulação e elevação de preço sem justa causa.
O que diz o sindicato das escolas privadas?
Procurado o Sindicato das Empresas Particulares de Ensino do Estado do Espírito Santo (Sinepe), foi orientado a todas as instituições de ensino associadas, conforme determina a Lei Estadual 11.751, de 22 de dezembro de 2022, que a lista de materiais escolares deverá ser composta por itens de uso individual, ou seja, que serão utilizados exclusivamente pelo aluno.” Já os materiais de uso coletivo, como os itens de limpeza e higiene, não podem ser incluídos na referida lista de materiais”, acrescento
Fonte: Folha Vitória