Os trabalhadores que atuaram em 2022 como Microempreendedores Individuais (MEIs) terão até o próximo dia 31 de maio para apresentarem suas Declarações Anuais Simplificadas do MEI (DASN-MEI) à Receita Federal. A entrega dos documentos deve ser feita dentro do prazo, até mesmo por aqueles que não tiveram nenhum faturamento no ano passado. 

Em Vila Velha, o ponto de atendimento do Sebrae/ES que funciona na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SEMDEC), no subsolo do Boulevard Shopping, já está prestando auxílio a quem não sabe fazer a declaração. Não é necessário agendar atendimento para obter esta ajuda. Basta que os interessados procurem diretamente a unidade, de segunda a sexta-feira, no período de 8h às 17h.

“Na declaração, é preciso informar o faturamento bruto obtido no ano-calendário anterior e se o MEI possuía, ou não, vínculo empregatício durante o período. Caso tenha aberto o MEI em 2023, a declaração deverá ser entregue somente em 2024. O envio da declaração à Receita Federal não acarreta nenhuma cobrança adicional porque o imposto já é pago mensalmente no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A declaração pode ser feita diretamente no Portal Simples Nacional, explicou Natan Sarria, analista do Sebrae-ES, que atua no ponto de atendimento do Sebrae/ES, na Vila do Empreendedor.

Multas

Segundo Natan, caso a declaração anual seja entregue fora do prazo, o MEI ficará sujeito a multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos declarados, ou o mínimo de R$ 50. A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração e pode ser reduzida em 50%, caso a DASN-MEI seja entregue espontaneamente e a multa quitada dentro do vencimento estipulado no DARF (boleto) gerado”, esclareceu Natan.

E o analista completou: “Mas atenção: enquanto a declaração não for entregue, o MEI ficará impossibilitado de gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), tornando-se inadimplente com o Simples Nacional. E também terá o bloqueio dos benefícios previdenciários pela falta de pagamento dos tributos (DAS) até a data de vencimento. A contagem da carência para ter acesso aos benefícios se inicia apenas a partir do pagamento da primeira contribuição sem atraso. Outra consequência é ficar impossibilitado de parcelar débitos do MEI relativos ao período abrangido pela declaração enquanto não declarar”, finalizou.

Suporte técnico

A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, por meio da Vila do Empreendedor, oferece todo o suporte necessário para abertura e formalização de MEIs, alterações cadastrais, emissão de boletos, parcelamentos de débitos tributários e acesso às linhas de crédito. Os interessados em receber ajuda podem comparecer presencialmente ao posto de atendimento do Sebra-ES em Vila Velha, ou acessar o processo eletrônico pelo Portal do Empreendedor. Por fim, empresas já constituídas e que precisam de suporte técnico na gestão podem receber consultorias com o subsídio do Sebrae, de 70% de desconto, agendando atendimento pelo telefone 0800.570.0800.

“Nosso objetivo é simplificar a vida de quem produz, atrair novos empreendimentos, estimular a geração de emprego e renda e agilizar os procedimentos da administração pública para quem quer se tornar um empreendedor em nossa cidade. A desburocratização é o ponto essencial deste governo, que trabalha para facilitar o acesso dos cidadãos aos serviços públicos e para preparar a cidade para receber novos investimentos em seus mais diversos setores”, afirma o secretário municipal de Desenvolvimento Econômico, Everaldo Colodetti.

Fonte: Secretaria de Desenvolvimento Econômico