Os carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo de 2023 começam a ser entregues neste sábado (18). A entrega será realizada de porta em porta em todas as cinco regiões de Vila Velha por servidores da Prefeitura que atuarão devidamente identificados. A previsão é de que até o dia 6 de abril, 210 mil carnês sejam entregues aos munícipes.
A distribuição dos carnês será realizada diariamente, inclusive aos sábados e domingos, no período de 8 às 20h. A entrega começará pela Região da Grande Terra Vermelha.
Além do boleto físico, os contribuintes também podem emiti-lo diretamente pelo site da PMVV ou retirá-lo presencialmente no setor de atendimento da Secretaria de Finanças, localizada na própria sede da Prefeitura (Av. Santa Leopoldina, 840, Coqueiral de Itaparica).
Os moradores que pagarem o IPTU em cota única terão desconto de 8%. Já os contribuintes que optarem pelo parcelamento poderão pagar o imposto e a Taxa de Lixo em seis parcelas sem desconto, devendo ficar atento às datas de vencimento mensais. Confira o cronograma:
Cota única – 10/04/2023
1ª parcela – 10/04/2023
2ª parcela – 10/05/2023
3ª parcela – 12/06/2023
4ª parcela – 10/07/2023
5ª parcela – 10/08/2023
6ª parcela – 11/09/2023
“O IPTU 2023 pode ser pago com código de barras na rede conveniada (Banestes, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Sicoob) ou com QR Code por meio do Pix. Com o pagamento do imposto, os moradores estarão contribuindo para a prestação de diversos serviços públicos, como limpeza da cidade, investimentos em saúde e educação, pavimentação de ruas, aquisição de materiais e outras ações que a administração municipal já vem adotando em benefício da população”, explica a secretária de Finanças, Adinalva Prates.
Requerimentos
Segundo Adinalva, a data limite para a protocolização de requerimentos de impugnação ou revisão de lançamento será o dia do vencimento da primeira parcela, sendo suspensas as cobranças dos tributos quando os pedidos forem feitos dentro do vencimento, nos moldes do art. 41 do Código Tributário Municipal, Lei nº 3.375/1997.
“Os requerimentos deverão ser motivados e fundamentados, mediante preenchimento do protocolo de formulário próprio disponibilizado pela Prefeitura. Os pedidos devem ser acompanhados da documentação exigida no formulário, sendo obrigatória a juntada de documento que comprove sua propriedade ou posse, bem como a cópia do comprovante de residência, CPF e RG ou CNH”, informou Adinalva.
Taxa de Coleta de Lixo
A Taxa de Coleta de Lixo é referente aos serviços executados pela administração pública relativos à coleta, remoção e disposição final dos resíduos sólidos. A taxa é lançada anualmente, em nome do contribuinte, sendo arrecadada em conjunto com o IPTU, obedecendo o mesmo cronograma e prazo de vencimento do tributo. Mas diferente do IPTU, a taxa de lixo não tem desconto.
Fonte: Secretaria de Finanças