Estabelecer direitos a mulheres que sofram perda gestacional e neonatal em espaços de saúde do Espírito Santo. Isso é o que prevê o Projeto de Lei (PL) 115/2023, de autoria do deputado Denninho Silva (União Brasil). A iniciativa propõe, entre outras medidas, a reserva de ambientes adequados para acolher mulheres em situação que leve ao aborto ou óbito de bebês com até 27 dias de vida.
“As mulheres que passam por essa perda dentro das dependências de saúde de nosso Estado não possuem um lugar adequado para lidar com essa dor. Mais do que física, passam por uma dor emocional muito grande e são submetidas a dividir a estrutura hospitalar com outras mães que, ao contrário delas, estão com seus filhos no colo”, enfatiza Denninho.
O parlamentar acrescenta que o PL visa garantir que esse tipo de situação não aconteça. “Esta crueldade emocional pode ser evitada com medidas simples, como, por exemplo, assegurar que as mulheres que acabaram de perder seus filhos tenham uma enfermaria/leitos/local separadamente das demais, que possam ser acompanhadas de seus cônjuges ou familiares e que desfrutem de suporte psicológico quando inseridas nestas situações”, propõe Denninho.
O projeto prevê também o direito das mulheres que estão nessa situação de serem acompanhadas por pessoa de sua livre escolha, de serem informadas sobre o procedimento médico que será adotado e de não serem constrangidas a permanecerem em silêncio.
“A mulheres também devem ter o direito de escolher se querem ou não ter contato com o bebê, desde que preservada sua saúde. O intuito é preservar o luto dessa mãe, fazendo-a permanecer em locais separados de mulheres que não tenham sofrido uma perda gestacional”, conclui Denninho Silva.
Ainda de acordo com o deputado, a medida não auxiliará somente as mães, mas permitirá que todo o núcleo familiar administre melhor o luto decorrente da perda.
O PL segue tramitação nas comissões de Justiça, de Defesa dos Direitos Humanos, de Saúde e de Finanças antes de ser votado pelos deputados em Plenário. Caso aprovada e vire lei, a medida deverá ser implementada em até 60 dias a partir da data da sua publicação no Diário Oficial.
Fonte: assessoria do deputado Denninho