A Câmara Municipal de Guarapari apreciou na tarde desta quinta-feira (22/06), durante a 25ª sessão ordinária do ano, o Projeto de Lei Complementar nº 012/2023, que tem como objetivo facilitar a abertura e a manutenção das micro e pequenas empresas na cidade, tirando a obrigatoriedade de alguns documentos ou substituindo-os por outros, de mais fácil obtenção. A matéria também engloba os microempreendedores individuais.

A proposta altera a Lei Complementar Municipal nº 106, de 26 de dezembro de 2017, os artigos 307 e 308 da Lei Complementar Municipal nº 008, de 27 de dezembro de 2007, artigo 1º da Lei Complementar nº127, de 18 de novembro de 2021 e o artigo 313 da Lei Municipal nº 1258, de 17 de dezembro de 1990 e é oriunda do Poder Executivo Municipal e foi aprovada por unanimidade dos vereadores. Agora, o projeto seguirá para o crivo do prefeito da cidade, devendo ser sancionada para que possa ser considerada válida.

Dentre as novidades que a lei trouxe está a dispensa de vistoria prévia e de atos públicos de liberação para o funcionamento dos estabelecimentos que estejam catalogados como “Baixo Risco A ou Nível de Risco I”, a facilitação da obtenção de licenciamento e a possibilidade da não-cobrança judicial de créditos que estejam abaixo de R$5 mil, embora ainda possam ser cobrados de forma extrajudicial.

Veja abaixo algumas das mudanças:

· A classificação de baixo grau de risco será dividida em “Baixo Risco A ou nível de risco I” e “Baixo Risco B ou nível de risco II”, e permite ao empresário ou à pessoa jurídica a obtenção do licenciamento de atividade mediante o simples fornecimento de dados e a substituição da comprovação prévia do cumprimento de exigências e restrições por declarações do titular ou responsável.

· Caso as atividades econômicas exercidas no local sejam classificadas como “Baixo Risco A ou nível de risco I”, conforme tabela de classificação de grau de risco de atividades econômicas, definida em ato normativo próprio municipal, fica o estabelecimento dispensado de vistoria prévia e de atos públicos de liberação para o seu funcionamento, permitindo assim, o início imediato de suas atividades.

· Com exceção dos estabelecimentos cujas atividades econômicas exercidas no local sejam classificadas como “Baixo Risco A ou nível de risco I” e dos Microempreendedores Individuais, nenhum estabelecimento comercial, industrial ou prestador de serviço poderá funcionar sem possuir licença do Munícipio de Guarapari.

· O grau de risco será determinado considerando todas as atividades do estabelecimento, sejam atividades principal ou secundárias e, em havendo mais de uma atividade, será considerado o risco mais grave.

· Exceto nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado alto, o Município emitirá Alvará de Localização e Funcionamento para Microempresas e para Empresas de Pequeno Porte instaladas em área ou edificação desprovidas de regulação fundiária e imobiliária, inclusive habite-se.

· Por meio de sua Procuradoria Geral, o Município de Guarapari poderá deixar de promover a cobrança judicial de créditos cujo valor seja inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), hipótese em que esta será realizada extrajudicialmente, por meio do protesto do débito em cartório de tabelionato e/ou inscrição do devedor em órgãos de proteção ao crédito.

Para ver o projeto na íntegra e acompanhar todas as mudanças que foram propostas, clique aqui.

Fonte: Divisão de Comunicação e Publicidade Institucional