Nesta sexta-feira (15) é celebrado o “Dia do Cliente”, instituído em 2003 no Brasil, como estratégia de estreitamento de relacionamento entre as empresas e seus clientes, e também como oportunidade para ajudar a aumentar as vendas. Nesse dia, as empresas costumam oferecer produtos e serviços com descontos promocionais, principalmente para compras pela internet. Pensando nisso, o Procon de Vila Velha preparou algumas dicas e orientações aos consumidores da cidade, sobre seus direitos. Confira!

Direito de arrependimento de compra – O consumidor tem direito de desistir da compra em até sete dias úteis, conforme previsto no artigo 49, do Código de Defesa do Consumidor. Tal direito é referente as compras realizadas fora do estabelecimento comercial — pela internet ou pelo telefone. Também é proibido cobrar qualquer valor pela devolução dentro dos sete dias, ou seja, o frete reverso fica por conta da loja. 

Devolução e troca – Após o prazo de sete dias do direito de arrependimento, caso seja encontrado algum defeito, problema, imperfeição ou dano no produto, o consumidor ainda tem o direito de trocar ou devolver o produto sem nenhum custo. Essa é uma garantia obrigatória por lei e que está no artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor.

Cumprimento da oferta – O Código de Defesa do Consumidor estabelece que toda oferta que a empresa apresentar, tem a obrigação de ser cumprida, como envios via e-mail marketing, anúncios no site e qualquer outra forma de propaganda.

Transparência na propaganda – Segundo o Código de Defesa do Consumidor, todo tipo de publicidade e propaganda online deve ser divulgada com transparência, de modo que possa ser imediatamente identificada pelo consumidor.

Direito de acesso às informações da empresa – Ainda de acordo com a “Lei do E-commerce”, as lojas virtuais têm obrigação de deixar as seguintes informações em destaque: dados de localização e contato, endereços eletrônico e físico, nome empresarial, número do CNPJ ou CPF. Assim, é possível que o consumidor identifique na mesma hora quem é o fornecedor, conseguindo saber, por exemplo, se a empresa está regularizada.

Direito de acesso às informações do produto – Além de apresentar os dados da empresa, é obrigação do e-commerce deixar as condições e informações dos produtos vendidos da forma mais clara possível. O site deve informar características relevantes dos produtos, como formas de pagamento, descrição do preço, despesas com o frete, riscos à saúde dos consumidores, entre outras informações. Antes da efetivação da compra, a empresa deve mostrar um resumo do contrato, apresentando as cláusulas que limitam direitos do cliente, como por exemplo restrições de serviços, multa rescisória e franquias de planos de internet.

“No Dia do Cliente, o destaque recai sobre a relação crucial entre empresas e consumidores. Esta data comemorativa, celebrada anualmente, ressalta a importância de reconhecer e valorizar os clientes como pilares fundamentais das operações comerciais. Empresas de todos os setores aproveitam a ocasião para expressar sua gratidão, reafirmar seu compromisso com a qualidade e demonstrar apreço pelo valioso retorno dos clientes. É uma oportunidade de fortalecer laços e cultivar a confiança mútua”, avaliou o superintendente do Procon de Vila Velha, George Alves.

Fonte: