Além da extinção das penalizações, ação também pede uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 3 milhões
Uma ação civil pública movida pela Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Espírito Santo (OAB-ES) pede a anulação de todas as multas de trânsito aplicadas por funcionários públicos da Prefeitura de Guarapari desde 2019. Isso porque uma mudança na legislação da cidade não permitiria mais que sevidores aplicassem as penalidades.
A presidente da 4ª Subseção de Guarapari da OAB-ES, Mônica Silva Ferreira Goulart, explica que a Lei Municipal 3.902/2015 — que legitimava a aplicação das multas por parte dos servidores — teve normas revogadas por outra lei, em 10 de julho de 2019. Por isso, após essa data, os funcionários públicos não poderiam mais penalizar infratores.
Para analisar a situação, a OAB formou a Comissão Especial de Estudos Técnicos sobre a Municipalização do Trânsito de Guarapari, que formulou os fundamentos jurídicos da ação.
“É uma função constitucional da OAB manter a ordem jurídica, bem como o Estado Democrático de Direito. Por isso nós criamos essa comissão e, após estudos, vimos que essa ação civil pública seria para decretar a nulidade de todos os autos de infração lavrados por servidores públicos do município”, disse Mônica.
Municipalização do trânsito e função dos servidores
A advogada explicou que a legislação passou por várias mudanças ao longo dos anos. A lei de 2015 tinha o objetivo de delimitar a atuação dos funcionários públicos da cidade após a municipalização do trânsito, ou seja, quando a gestão passou a ficar a cargo da prefeitura.
Para a atuação dos servidores, foi editada, então, a Lei Municipal nº 3.902/2015, que alterou uma outra, a Lei 2.989/2009. Assim, foram unificadas as atribuições e nomenclatura do cargo de Fiscal Municipal de Trânsito e do cargo de Fiscal de Transporte Urbano, passando a denominar-se: Agente Municipal de Trânsito e Transporte.
“A norma previu diversas atribuições aos servidores, dentre elas, a autuação, fiscalização de trânsito, bem como reservou a eles a competência de serem a autoridade para aplicar a penalidade decorrente das infrações de trânsito”, disse Mônica.
No entanto, no entendimento da advogada, esses agentes tiveram a função revogada por uma nova legislação de 2019, a Lei 4.325.
“A norma esvaziou as atribuições dos agentes de trânsito, que, apesar de continuarem com a mesma nomenclatura do cargo, foram restringidos para a fiscalização do transporte público municipal e o transporte privado de passageiros por táxi. Eles continuaram exercendo atribuições que lhe foram revogadas, o que, em tese, configura ilegalidade e abuso de poder, na medida em que estão lavrando autos de infrações de trânsito”, destaca.
Indenizações
Além da anulação das multas, a ação também pede uma indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 3 milhões, que deve ser revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, além de R$ 10 mil por danos individuais.
De acordo com a presidente da OAB-ES de Guarapari, quem se sentiu lesado pela atuação supostamente irregular dos servidores da prefeitura poderá buscar a reparação na Justiça. Caso haja uma decisão favorável, processos de cidadãos que estão recorrendo das multas também podem ser afetados.
O que diz a Prefeitura de Guarapari?
Por nota, a Prefeitura Municipal de Guarapari, através da Secretaria de Postura e Trânsito (Septran), informou que ainda não recebeu notificação.
Fonte: A Gazeta