Em apoio aos contribuintes que enfrentaram dificuldades para pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) dentro do prazo previsto na legislação, a Prefeitura de Vila Velha está oferecendo mais uma opção para que todos fiquem em situação regular com o município: o parcelamento dos débitos em até 60 vezes. Mas esta facilidade é válida somente para dívidas referentes a exercícios anteriores ao do ano 2024.
De acordo com a Lei 6267/2019, este parcelamento é uma alternativa viável para evitar protesto ou execução judicial. Para realizar o parcelamento presencialmente, os interessados podem dirigir-se ao setor de atendimento da Secretaria de Finanças, na sede da PMVV, na Avenida Santa Leopoldina, nº 840, em Coqueiral de Itaparica.
Já aqueles cujos débitos não tenham sido protestados ou ajuizados têm a opção de utilizar a ferramenta “Parcelamento WEB” online, disponível no site da PMVV, por meio do seguinte link: https://parcelamentoweb.vilavelha.es.gov.br/.
“É importante ressaltar que nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 100,00, para Pessoas Físicas, e de R$ 200,00 para Pessoas Jurídicas. Esta medida visa garantir uma gestão fiscal mais equilibrada, além de facilitar o cumprimento das obrigações tributárias pelos cidadãos e empresas de Vila Velha”, salienta Adinalva Prates, secretária de Finanças de Vila Velha.
Segundo Adinalva, a regularidade tributária é fundamental para o funcionamento adequado dos serviços públicos e o desenvolvimento da cidade: “Manter em dia o pagamento do IPTU é uma responsabilidade de todos os cidadãos, pois os recursos arrecadados são destinados a áreas essenciais, como saúde, educação e infraestrutura. Além disso, oferecemos opções e facilidades para ajudar os contribuintes a cumprir suas obrigações de forma mais acessível. Contamos com a colaboração de todos para garantir o bem-estar e o progresso de Vila Velha.”
IPTU 2024
Após o vencimento da cota única e da primeira parcela, no dia 10 de abril, o calendário de pagamento do IPTU 2024 segue em frente. A segunda parcela vencerá no dia 10 de maio; a terceira, em 10 de junho; a quarta, em 10 de julho; a quinta, em 10 de agosto; e a sexta, em 10 de setembro.
Fonte: Secretaria de Finanças