Nesta quarta-feira, dia 12 de junho, é celebrado Dia dos Namorados, uma data mais que especial para os apaixonados. Um momento que tradicionalmente é lembrado para celebrar o amor. E para isso, vale desde a troca de presentes, aquele jantar especial ou uma noite em hotel ou pousada, dentre outras opções ofertadas pelo comércio.
O superintendente do Procon de Vila Velha, George Alves, alerta para alguns cuidados importantes que todos devem tomar, para que essa data tão especial não se transforme em dor de cabeça por causa de presentes adquiridos. Para auxiliar e orientar o consumidor para as compras do “Dia dos Namorados”, o George apresenta, a seguir, várias dicas e orientações.
Flores – Nesta época, os mais românticos procuram por flores. Mas pela lei da oferta e da procura, os preços sempre aumentam. Por isso, é recomendável pesquisar preços, tipos de flores e arranjos, antes de escolher, pois, dependendo do material utilizado, o valor do produto poderá sofrer variações significativas entre um estabelecimento e outro. Quando escolher, solicite confirmação da entrega e exija nota fiscal ou recibo. Não se esqueça de confirmar se a pessoa recebeu tudo e reclame caso haja divergência entre a encomenda e a entrega.
Cesta de café da manhã – Procure empresas com referências de pessoas que já utilizaram os serviços. Informe-se sobre o seu conteúdo, número de itens, marcas, quantidade, qualidade, tipo de produtos, bem como se são incluídos outros artigos (jornal, revistas, dentre outros). Os itens não alimentícios devem ser embalados separados dos alimentos. Para pessoas com restrições alimentares (hipertensos e diabéticos), é necessário ter cuidados especiais com a escolha. Faça constar no pedido: preço, horário e local da entrega.
Restaurantes e casas noturnas – A cobrança da taxa de serviço (ou gorjeta) é opcional ao consumidor. A informação referente à taxa de serviço deve constar no cardápio e na nota fiscal de forma clara e precisa, inclusive discriminando o valor cobrado e a orientação sobre a cobrança ser opcional.
Couvert, consumação e comandas – Quanto à cobrança do couvert artístico, há permissão para praticá-la quando houver música ao vivo ou outra manifestação artística no local (se for telão, não vale). Isso, desde que haja informação prévia. A cobrança de consumação mínima é ilegal. Conforme o Código de Defesa do Consumidor, é proibido ao fornecedor apenas impor limites quantitativos de consumo aos seus clientes. Outra cobrança considerada abusiva é a multa pela perda da comanda. O Procon entende que a obrigação de registrar e controlar todos os itens consumidos é do estabelecimento. Assim como a cobrança da taxa de desperdício.
Reservas – É preciso ficar atento aos estabelecimentos que fazem uso de reservas, pois eles poderão cobrar taxa de reserva, desde que previamente informada. Também devem ser observadas todas as informações referentes à reserva.
Hotéis e pousadas – Os estabelecimentos têm a obrigação de prestar esclarecimentos quanto à informação de preços praticados. Confira as possibilidades de acomodação, os respectivos preços, as formas de pagamento e qual o montante de horas que compreende a diária ou a pernoite. Os preços dos itens contidos no frigobar também devem ser informados previamente e por escrito. Em geral, hotéis, motéis, pousadas e similares lançam promoções para essa data; portanto, convém comparar as vantagens oferecidas para uma reserva.
Peças de vestuário – Ao escolher comprar peças de vestuário ou calçados, o importante é verificar a possibilidade de troca de tamanho, cor e modelo, pois caso o produto não tenha defeito, a loja não é obrigada a trocar. Se houver comprometimento de troca, os termos e condições deverão constar por escrito em termo próprio ou afixado em locais de fácil identificação.
Cosméticos e perfumes – Para este tipo de presente, verifique rotulagem, data de validade, composição, cuidados no manuseio e armazenamento, além de nome, endereço e CNPJ do fabricante ou importador. Para cosméticos, é preciso verificar se há o número de registro do Ministério da Saúde. Produtos importados devem trazer estas informações traduzidas para o português.
Recomendações extras do Procon de Vila Velha
“O comércio sempre prepara promoções em datas comemorativas como o Dia dos Namorados. Antes de adquirir um produto ou serviço nestas ocasiões, avalie se as vantagens oferecidas atendem às necessidades, no que dizem respeito a preço, quantidade e qualidade. O Procon de Vila Velha recomenda que todo o material publicitário e regulamento das promoções sejam lidos e guardados. Produtos expostos em vitrines devem ter o preço à vista afixado em local visível, assim como as condições de pagamento”, explicou o superintendente do Procon de Vila Velha.
Segundo ele, para pagamentos com cartão de crédito à vista, o preço poderá sofrer alterações: “É que, com a Lei nº 13.455/2017, os estabelecimentos passaram a poder diferenciar o preço de produtos e serviços a depender do meio de pagamento. Na prática, a medida autoriza a cobrança de valor mais alto para quem paga com o cartão de crédito”.
George Alves salienta ainda, que compras feitas fora do estabelecimento comercial (telefone, internet, caixa postal, catálogo) podem ser canceladas dentro do prazo de sete dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. Ele assegura que o consumidor também tem direito à devolução dos valores já pagos e que, para efetuar reclamação de vício, o prazo é de 30 dias para produtos não duráveis e de 90 dias, para duráveis.
“Tem sido cada vez mais comum compras pelas redes sociais e aplicativos de celular. Quando for este o canal escolhido, certifique-se de que o fornecedor de fato vende aquele produto ou presta determinado serviço. Busque canais oficiais, postagens e comentários de outros consumidores sobre produtos e serviços, para conhecer melhor o respaldo, qualidade e credibilidade daquele fornecedor. Adotando essas medidas, o consumidor ficará mais respaldado e protegido de golpes e falcatruas, no Dia dos Namorados e em outras datas especiais”, conclui o superintendente do Procon de Vila Velha, George Alves.