A cela é insalubre. Coabitam com os detendos cobras, morcegos e baratas (foto ilustração)

Há anos os advogados do Espírito Santo, quando presos provisórios, sem condenação, ficam sob custódia na apelidada “Cela do Estado Maior”, uma alcunha satírica para expressar a ausência de uma verdadeira Sala de Estado Maior reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Estatuto da OAB.

Os  advogados no ES ficam numa cela não codigna, coinvivendo com ambiente úmido com manifestações de insetos, morcegos, cobras e , principalmente, baratas que moram nas tubalações do presídio de Viana-ES. A maioria deles são detidos por falta de pagamento de pensão alimentícia, violência doméstica. Por outras tipificações de crimes também.

A OAB perde na queda de braço para o TJES que entende a cela ser codigna, enquanto não é. Um juiz ou desembargador quando flagrado e acusado vai para a “Sala de Estado Maior” do Quartel Militar, com maior comodidade e, sim, condigno. A ordem fica incansalvemente enviados comissões para fazer relatórios sem eficácia ou valia. 

O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), em seu artigo 7º, V, determina que o advogado não será “recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar”.

A “Cela do Estado Maior” é uma vergonha para a OAB que não se indigna contra direitos subtraídos.

Fonte: FOLHA DO ES