Sindicato dos Bancários de Campos dos Goytacazes e Região protestou em frente a duas agências alertando para a perversidade do banco. Apesar do drama, bancário demitido não faltou sequer um dia.
O Sindicato dos Bancários de Campos dos Goytacazes e Região realizou um protesto nesta terça-feira (22) em frente a agências do Banco Santander contra a demissão injusta e perversa de um bancário, dispensado por não atingir as metas de produtividade no período em estava acompahando a mãe, internada em estado de coma.
A mãe do bancário, demitido no início deste mês depois de cinco anos trabalhando no Santander, está internada há três meses devido a complicações de um pós-cirúrgico, na Unidade de Terapida Intensiva (UTI) de um hospital da cidade. Enquanto acompanhava o estado crítico de saúde da mãe, ele não faltou um dia sequer ao trabalho e mesmo assim foi dispensado.
Durante o protesto, ocorrido das 7h às 11h, os dirigentes do Sindicato distribuíram panfletos à categoria e aos clientes, para chamar a atenção do que consideram insensibilidade do banco.
“É o tipo de atitude que deixa claro o que é prioridade para o banco, que se importa mais com o lucro do que com o respeito à vida das pessoas. Para os banqueiros deste país o que vale é o dinheiro, infelizmente”, disse o presidente do Sindicato, Rafanele Alves Pereira.
O bancário, cujo nome foi preservado pelo Sindicato para evitar exposição desnecessária, trabalhava na agência da Rua 13 de Maio, que só abriu às 11h. A outra ação ocorreu na agência do calçadão.
O Sindicato, que não descarta a possibilidade de novas paralisações, inclusive durante todo o expediente, já está preparando o processo para pedir na justiça a reintegração do bancário.
Outros casos
Em setembro deste ano, o Santander foi condenado a pagar indenização de R$ 274 milhões por dano moral coletivo porque submetia os bancários e as bancárias a metas abusivas e isso aumentou o índice de adoecimento mental ocupacional. Em outra ação, o Santander foi condenado a pagar uma multa de R$ 1 milhão por prática de assédio moral. As duas sentenças foram dadas pelo juiz do Trabalho,Gustavo Carvalho Chehab, da 3ª Vara do Trabalho de Brasília.