A advogada foi presa em flagrante e, após audiência de custódia, a prisão foi convertida em preventiva
A advogada capixaba Camila Carnielli, de Barra de São Francisco, foi presa na cidade de Mantena, Minas Gerais, pelo crime de tráfico de drogas. A suspeita apresentou um exame de gravidez pedindo a transferência para cumprir a pena em casa. A prisão domiciliar foi revogada após ser constatada fraude no laudo de gravidez.
A suspeita foi presa na última terça-feira (15), em uma operação das polícias do Espírito Santo e de Minas Gerais. Com ela, foram encontrados uma unidade de substância semelhante a maconha, de 4,63 gramas, além de dois cheques e R$2.983,95 em espécie.
Além disso, com ela também estavam sete celulares, dois cartões de memória, uma máquina de cartão, uma nota promissória no valor de R$ 10 mil, dois comprovantes de depósito no valor de comprovantes de depósito no valor de R$ 2.825 e um comprovante de saque no valor de R$ 200. Havia também um caderno com possíveis anotações sobre o tráfico de drogas.
A advogada foi presa em flagrante e, após audiência de custódia, a prisão foi convertida em preventiva.
Durante a mesma audiência, a prisão preventiva foi convertida em domiciliar, após apresentação do exame de gravidez por parte da defesa da suspeita, o que garantiu a ela o alvará de soltura, para que cumprisse a pena em casa.
No entanto, o serviço de Inteligência da 14ª Delegacia Regional, em Barra de São Francisco, recebeu informações de que o exame seria falso e uma investigação foi iniciada.
Após a apuração dos fatos, foi constatado que de fato se tratava de um documento falso e, por conta disso, o delegado de polícia requereu a revogação da prisão domiciliar, o que foi atendido pela Justiça.
Por meio de nota, Wanderson Viana Fernandes Vital, advogado de defesa da suspeita, alegou que a prisão domiciliar foi revogada com base apenas em informações dadas ao juiz pelo delegado.
Além disso, segundo ele, o exame apresentado por Camila é verdadeiro e que isso será provado pela defesa no decorrer do processo.
O advogado diz ainda que a prisão da suspeita foi feita de forma ilegal, uma vez que Camila foi encaminhada a uma cela comum, que não foi vistoriada pela Ordem dos Advogados Brasileiros do Espírito Santo (OAB-ES).
“Desde a prisão da acusada, que foi totalmente ilegal, violando todas prerrogativas da investigada, a inserido a mesma em uma cela de preso comum, que não foi vistoriada pela OAB/ES, que não é reconhecida como Estado Maior, conforme prever o art. 7 inciso V da lei 8.906/1994. Os fatos apresentados pelo o senhor delegado, não condiz com a realidade, que será provado pela defesa, no decorrer do processo”, afirmou no documento.
Fonte: Folha Vitória