Determinações foram embasadas no Decreto Estadual Decreto Estadual nº 4838-R, de 17 de março de 2021.
O chefe do Executivo municipal de Anchieta, dando continuidade as ações especiais de controle e mobilização da população no combate da pandemia causada pelo novo Coronavírus (Covid-19), torna público o Decreto Municipal nº 6.111, de 18 de março de 2021. O documento dispõe sobre medidas qualificadas extraordinárias pelo prazo de 14 dias, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia. A Prefeitura de Anchieta acolheu as medidas elencadas no Decreto Estadual nº 4838-R, de 17 de março de 2021.
Conforme o documento, os estabelecimentos de serviços essenciais, que poderão funcionar no período de 18.03.2021 a 31.03.2021, deverão atender rigorosamente as determinações sanitárias previstas na Portaria SESA nº 13-R/2021.
No âmbito do município de Anchieta, fica mantida a suspensão de eventos e atividades com a presença de público, em espaços públicos ou privados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como eventos esportivos, comemorativos, institucionais, shows, cerimoniais, recepções, casamentos, aniversários, festas em geral, passeatas e afins.
No intuito de evitar aglomerações nos balneários, fica determinada a proibição da permanência de pessoas nas praias do município, estando, desde já, autorizado que a Gerência Municipal de Segurança Pública e Social e/ou o Setor de Fiscalização de Obras, Posturas e Transporte realize qualquer ato para cumprimento da decisão, inclusive providenciando o isolamento dos locais, o fechamento de acesso de ruas e a dispersão dos frequentadores. A regra prevista deve ser aplicada para outros locais de lazer como rios, lagoas e cachoeiras.
Conforme o documento, em acordo às regras do Governo do Estado, ficam suspensas as atividades dos quiosques localizados no município, devendo permanecer fechados, sendo proibido o atendimento de clientes no local. Recomenda que as entidades religiosas realizem atividade através de transmissão por meios digitais.
Seguindo as determinações do Governo do Estado do Espírito Santo, a Feira da Agricultura Familiar poderá funcionar somente aos sábados, desde que sigam as recomendações da vigilância sanitária.
O decreto também determina que, no horário de 21h00min até às 05h00min, as autoridades policiais e sanitárias devem abordar as pessoas que transitam pelo território municipal, com intuito de recomendar que se recolham às dependências de suas residências. É obrigatório o uso de máscara por parte de toda população.
A Prefeitura vem realizando diversos investimentos na Saúde para minimizar os impactos causados pela pandemia. Recentemente foram contratados novos profissionais, adquiridos equipamentos de proteção e insumos, aumento do leitos e ampliação de serviços exclusivos à Covid-19 no Pronto Atendimento Municipal.
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