De brigas por vagas de garagem até discussões sobre o uso das áreas comuns, as disputas condominiais têm sido uma fonte de estresse e desgaste emocional

Nas grandes cidades, condomínios têm se tornado a opção preferida de moradia, devido à segurança e comodidade que oferecem. No entanto, essa convivência próxima gera conflitos frequentes entre os moradores, fazendo da gestão condominial um grande desafio para síndicos, advogados e administradores.

No Espírito Santo, o Tribunal de Justiça registrou mais de 10 mil casos de disputas entre condôminos que acabaram em ações judiciais. 

Desde divergências por vagas de garagem até discussões sobre o uso das áreas comuns e níveis de barulho, as disputas condominiais têm sido uma fonte de estresse e desgaste emocional para muitos, destacando a importância de normas claras e do diálogo para a harmonia nesses espaços compartilhados.

Em entrevista ao Folha vitória, um síndico relatou um caso curioso: uma vizinha ficou extremamente irritada com a empregada de outra moradora simplesmente porque ela cozinhava feijão pela manhã. 

Segundo ele, que preferiu não ter o nome revelado,  a vizinha que reclamou não gostava do cheiro que se espalhava pelo corredor do prédio, alegando que o aroma do feijão a incomodava.

A situação gerou um impasse, já que a empregada estava apenas cumprindo suas tarefas domésticas, mas a reclamação da vizinha acabou resultando em um desentendimento com outra moradora do mesmo corredor.

Para tentar apaziguar a situação, o síndico interveio e explicou à moradora que fez a queixa que, infelizmente, não havia como controlar o horário em que os moradores cozinhavam em suas residências. Por fim, a cozinheira seguiu com a preparação do feijão pela manhã, e o conflito foi resolvido.

advogado Gerson Queiroz Alves explica que muitos moradores acreditam que, por serem proprietários de seus apartamentos, podem fazer o que bem entenderem em seus espaços, que é o caso do feijão, no entanto, ele ressalta:

“Não é bem assim. O Código Civil traz disposições que garantem a proteção do sossego, da saúde e da segurança da coletividade, incluindo os vizinhos. O direito de vizinhança está previsto no Código Civil, e isso significa que você deve cessar qualquer prática que prejudique o bem-estar do seu vizinho.”

Esse é apenas um exemplo das situações cotidianas que, muitas vezes, ganham proporções inesperadas e geram atritos desnecessários entre vizinhos.

Fonte: Folha vitória