No dia 30 de julho, o modelo pilotava, sem habilitação, uma moto em alta velocidade e atropelou o estudante João Gabriel Guimarães, de 16 anos

O juiz Gustavo Kalil, da 4ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), aceitou nesta sexta-feira, 26, a denúncia do Ministério Público contra o modelo Bruno Krupp por homicídio com dolo eventual, quando o réu assume o risco de matar. 

Por volta das 23h do dia 30 de julho, ele pilotava, sem habilitação, uma moto em alta velocidade e atropelou o estudante João Gabriel Guimarães, de 16 anos. O acidente ocorreu na Avenida Lúcio Costa, na Barra da Tijuca.

No início desta semana, a defesa de Bruno Krupp havia pedido o habeas corpus do modelo, preso preventivamente. Desde o acidente, ele está hospitalizado e o estado de saúde do modelo teria piorado, segundo o pedido emitido por seus advogados. 

A decisão emitida pela Justiça do Rio mantém a prisão preventiva de Krupp. O pedido de abrandamento da penalidade alega que não foi um caso de dolo eventual, mas de culpa consciente.

O réu não teria assumido o risco de cometer um homicídio, ele sabia do perigo, mas achava que o crime não iria ocorrer, segundo os advogados. 

A defesa também alega que Bruno ultrapassou o sinal verde, e no local há baixo movimento no horário do atropelamento, portanto, a alta velocidade seria uma medida de segurança.

Ao acatar a denúncia, o juiz Gustavo Kalil indica que há indícios de que o jovem dirigia costumeiramente de forma perigosa. No dia do acidente, Krupp estaria trafegando a 150 km/h em uma pista cuja velocidade máxima permitida é de 60 km/h. 

Três dias antes do acidente, ele foi parado por uma blitz e recebeu três multas: a moto não estava emplacada, ele não possuía carteira de habilitação e se recusou ao teste do bafômetro.

Fonte: Folha Vitória