A Câmara de Guarapari baixou às suas comissões permanentes, para análise e exaração de pareceres, na sessão desta quinta-feira (05/08), o Projeto de Lei nº 122/2021, de iniciativa da vereadora Sabrina Astori (DC), que institui, no calendário oficial de eventos de Guarapari, a “Semana Municipal da Juventude”, a ser comemorada anualmente, na semana que compreende o Dia Nacional da Juventude, dia 12 de agosto. Com o aval do plenário, a matéria deverá entrar em pauta, em primeira discussão, nas próximas sessões legislativas.
“A Semana Municipal da Juventude terá como principal objetivo a conscientização da juventude para o seu papel na construção da cidadania plena, e para a sua responsabilidade na busca de uma sociedade mais justa e igualitária, além da formação social, política, cultural, educacional e pessoal, dos jovens, bem como auxiliá-los em sua inclusão no mercado de trabalho”, esclareceu a vereadora.
De acordo com ela, durante a “Semana da Juventude”, a municipalidade, por meio de suas secretarias – e em parceria com a iniciativa privada -, promoverá palestras, debates, seminários, gincanas, festivais, apresentações teatrais, shows artísticos, atividades esportivas e demais atividades voltadas ao incentivo, aprimoramento, aperfeiçoamento e inclusão dos jovens nos setores produtivos da sociedade.
“O Poder Público Municipal promoverá a comemoração e o incentivo à divulgação da presente atividade, através de todos os meios cabíveis e necessários para a efetivação desta Lei. Na Semana Municipal da Juventude as ações socioeducativas deverão abranger temas atuais, como: problemas de saúde causados pelo uso de drogas, álcool e cigarro; doenças sexualmente transmissíveis; prostituição infantil; pedofilia; gravidez na adolescência; relacionamento familiar; combate ao ‘cyberbullying’; benefícios da prática saudável de esportes; estudos e workshops voltados à profissionalização e ao empreendedorismo dos jovens”, completou Sabrina Astori.
Para cobrir despesas relativas à confecção de materiais informativos e outras necessidades de divulgação e de realização das atividades referentes à “Semana da Juventude de Guarapari”, a presente matéria já autoriza o Poder Executivo a reservar, por meio das secretarias municipais afetas, recursos financeiros para estas finalidades.
JUSTIFICATIVA
– O presente projeto tem por finalidade instituir, no calendário de comemorações oficiais do município, a “Semana da Juventude”, que terá como principal objetivo a conscientização dos jovens para o exercício de sua cidadania e de sua responsabilidade na construção de uma sociedade mais justa e igualitária, além de auxiliar em sua formação social, econômica, política, cultural e, principalmente, pessoal.
– Um dos maiores desafios dos jovens é o ingresso ao mercado de trabalho. Nesse sentido este Projeto de Lei busca auxiliá-los na busca do primeiro emprego.
– A Semana Municipal da Juventude visa trazer para a juventude de Guarapari vários benefícios, por meio de palestras, debates, seminários, noções de empreendedorismo, testes vocacionais e orientações sobre como obter a Carteira de Trabalho e elaborar um currículo.
– As atividades previstas ensejam grandes oportunidades para os jovens da cidade e, também, uma oportunidade para a consolidação de parcerias entre instituições de ensino e convênios de empresas do setor privado com órgãos do Poder Público, visando à inserção dos jovens no mercado formal de trabalho.
– A “Semana da Juventude” pretende incentivar a diversidade comportamental dos jovens, com a efetiva criação de políticas públicas voltadas para esta grande parcela da população, que representa o futuro de Guarapari.
Acesse o link abaixo e confira este projeto em detalhes:
http://www3.cmg.es.gov.br/Sistema/Protocolo/Processo2/Digital.aspx?id=12900&arquivo=Arquivo/Documents/PL/12900-202107191328472145-assinado.pdf#P12900
Fonte: CMG