Na sessão desta quinta-feira (12/08), a Câmara de Guarapari acolheu e encaminhou para a análise de suas comissões permanentes, o Projeto de Lei nº 151/2021, de iniciativa da vereadora Sabrina Astori (DC), que institui a Campanha Agosto Lilás no município, a ser realizada anualmente, durante o mês de agosto, em alusão à data de sanção da Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006). Com o aval do plenário, a matéria seguirá tramitando regimentalmente, na CMG, devendo entrar em pauta, em primeira discussão, nas próximas sessões legislativas.

“A Campanha Agosto Lilás será incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município, com o objetivo sensibilizar a sociedade guarapariense sobre a necessidade de enfrentarmos a violência doméstica e familiar contra a mulher, em nossa cidade. Esta campanha prevê a realização de ações de mobilização, palestras, debates, encontros e seminários, além de atividades socioeducativas e culturais, durante todo o mês de agosto, para o público em geral. Por isso, nesta mesma proposição, também estamos autorizando o Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, organizar e promover as atividades previstas nesta Lei”, informou Sabrina.

Segundo a vereadora, a municipalidade poderá viabilizar a programação do Agosto Lilás de forma articulada, em parceria com instituições municipais de políticas para mulheres, ou popr meio de convênios com empresas públicas e privadas, movimentos sociais, conselhos de direitos, associações de classe e entidades governamentais e não-governamentais. “Para melhor aplicação da presente Lei, o Poder Executivo poderá regulamentá-la naquilo que couber”, ressaltou ela.

JUSTIFICATIVAS

– A Campanha Agosto Lilás busca sensibilizar a sociedade sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher e divulgar a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006 que em agosto de 2021 completa 15 anos, motivo pelo qual a campanha é denominada “Agosto Lilás”.

– A campanha prevê expressamente a realização de atividades e eventos educativos e a também a divulgação da Lei Maria da Penha.

– A proposta é alinhar e coordenar uma série de ações preventivas, ressaltando a natureza criminal da violência contra a mulher, especificamente junto aos jovens e adolescentes, de forma a conscientizar a sociedade que toda mulher tem direito à uma vida sem violência.

–  A política pública destinada a coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher deve ser executada meio de um conjunto integrado de ações da União, dos Estados e dos Municípios, e também de ações não-governamentais.

– As ações de combate à violência contra a mulher devem ter, como diretrizes, a promoção e a realização de atividades educativas de prevenção à violência doméstica e familiar contra a mulher, voltadas principalmente ao público escolar e à população em geral, além da difusão desta Lei e dos instrumentos de proteção aos direitos humanos das mulheres.

Acesse o link abaixo e conheça este projeto em detalhes:
http://www3.cmg.es.gov.br/Sistema/Protocolo/Processo2/Digital.aspx?id=13093&arquivo=Arquivo/Documents/PL/13093-202108041441422864-assinado.pdf#P13093 

Fonte: CMG