Após solicitação do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES), o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) liberou em todo o País a realização das aulas técnico-teóricas do curso de formação de condutores na modalidade de ensino remoto enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19). A Deliberação Nº 189, que dispõe sobre a medida, foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (29).
A medida vai ao encontro da Instrução de Serviço conjunta com a Secretaria da Saúde (Sesa) Nº 78, publicada pelo Detran|ES, nessa segunda-feira
(27), que previa a possibilidade de realização das aulas teóricas
necessárias ao processo de habilitação remotamente, mediante
regulamentação própria do Departamento Nacional de Trânsito. Desde o dia
20 de março estão suspensas as aulas presenciais teóricas, necessárias
ao processo de habilitação de condutores, em todos os Centros de
Formação de Condutores (CFCs) credenciados no âmbito do Estado do
Espírito Santo, bem como as aulas presencias realizadas por cursos
especializados, por cursos para formação de profissionais de trânsito e
cursos de reciclagem.
O diretor geral do Detran|ES, Givaldo Vieira, considera
que essa possibilidade de aulas remotas vai atender de forma
satisfatória tantos os candidatos à habilitação quanto os CFCs nesse
momento de pandemia. “Nós já havíamos aberto essa possibilidade aqui no
Estado para que as aulas teóricas pudessem ser retomadas e solicitamos
ao Denatran a regulamentação do uso de tecnologia que garantisse a
segurança do processo, com autenticação biométrica facial de instrutores
e alunos durante a aula. Essa medida teve apoio dos CFCs aqui do Estado
e também de outros Estados, assim como de vários Detrans do País. Essa é
uma conquista que vai beneficiar os alunos, que poderão retornar às
aulas e darem continuidade
aos seus processos de Habilitação, e também as empresas, que poderão
manter suas atividades de forma remota”, disse.
Regulamentação
Pela
Deliberação, os CFCs ficam autorizados a realizar as aulas
técnico-teóricas do curso de formação de condutores na modalidade de
ensino remoto para os candidatos que manifestarem interesse. O conteúdo
programático, a carga horária e a duração das aulas técnico-teóricas
obedecerão aos mesmos critérios estabelecidos para as aulas presenciais.
Os
sistemas utilizados pelos CFCs deverão disponibilizar interface para
usuários que permita que o instrutor compartilhe, em tempo real, seu
vídeo, seu áudio e a tela do seu dispositivo, e que o candidato
visualize suas aulas agendadas, possibilitando a interação em tempo real
entre o candidato e o instrutor por meio de vídeo ou por meio de chat.
Para
realizarem as aulas, o instrutor e o candidato deverão utilizar
dispositivo com acesso à internet e que possua câmera com resolução
mínima de 720 pixels que permita a validação biométrica facial do
instrutor de trânsito e dos candidatos.
Para garantir a segurança
do processo de formação e o aproveitamento do conteúdo, a aula só será
iniciada após a autenticação biométrica facial do instrutor e dos
candidatos, que também deverá ser feita no término da aula e de forma
aleatória durante a sua realização, permitindo o monitoramento da
permanência do instrutor e candidatos na sala virtual, durante a
realização das aulas. Cada aula deve ser registrada, gerando relatórios
com informações suficientes para o controle da carga horária, frequência
do candidato e do instrutor, além de relatórios gerenciais com
informações sobre a aula.
Processo de Habilitação
Confira aqui outras medidas adotadas pelo Detran|ES nesta semana para o retorno das atividades relacionadas aos processos de Habilitação e Reciclagem de condutores infratores.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Detran|ES
Rhayan Esteves / Fabricia Borges / Fátima Negrelli / Zu Coelho