Uma clínica odontológica na Grande Vitória foi condenada a pagar uma indenização de quase R$ 75 mil por ter exposto uma funcionária grávida ao vírus HIV por falta de fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) pela empresa.
Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, a auxiliar de cirurgião dentista foi atingida nos olhos por uma quantidade significativa de sangue de um paciente, que depois foi identificado como portador do vírus HIV.
Depois do incidente, a funcionária precisou realizar vários testes rápidos e seguiu o protocolo clínico e diretrizes terapêuticas para profilaxia pós-exposição (PEP) ao HIV, ISTs e hepatites virais, com acompanhamento laboratorial em 30, 60 e 90 dias.
Mas poucos dias após o início do tratamento, a funcionária sofreu um aborto espontâneo e, antes de completar o período de recuperação recomendado, foi demitida sem justa causa.
A funcionária também afirmou que o acidente não foi registrado adequadamente por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Acidente de trabalho
O juiz titular da 12ª Vara do Trabalho de Vitória, Roberto José Ferreira de Almada, julgou procedentes os pedidos e reconheceu o acidente de trabalho, que resultou na exposição da funcionária a material biológico contaminado pelo vírus HIV, ocasionando a perda do bebê.
Roberto destacou que mesmo que não seja possível provar que o aborto sofrido pela funcionária foi causado pelo acidente, ele tem relação com o trauma sofrido por ela.
“Embora não se negue que a interrupção da gestação, no primeiro trimestre, pode ocorrer por variadas causas, é evidente que o trauma vivenciado pela autora influiu diretamente na continuidade da gestação, e se não foi a causa geradora ao menos atuou como concausa no infortúnio”, destacou o juiz.
Fonte: G1