Decisão, que deverá ser atendida em 48 horas, atende a um pedido da OAB-ES, que entrou com ação há cerca de um ano para questionar a não disponibilidade da vaga

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) abra a vaga de desembargador destinada à advocacia em 48 horas. 

A liminar, assinada pelo conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, nesta terça-feira (10), determina que “o TJES deflagre o procedimento de preenchimento da vaga destinada ao Quinto Constitucional da OAB/ES, com a publicação do edital e ofício à OAB/ES no prazo de 48 horas”, diz o texto.

A vaga que será preenchida pela advocacia surgiu em virtude da aposentadoria do desembargador Álvaro Bourguignon. 

Veja a decisão completa:

Em setembro de 2020, a Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Espírito Santo (OAB-ES), entrou com uma ação, questionando o não provimento do cargo de desembargador destinado a atender a regra do quinto constitucional, reservado para a advocacia. 

Preenchimento de vagas no TJES foi suspenso em julho

O pedido foi atendido e assinado pelo mesmo conselheiro, no início do mês passado, quando suspendeu o preenchimento de vagas para desembargador no Tribunal de Justiça capixaba.

No entender da OAB-ES, a nomeação de dois membros da magistratura iria desequilibrar a Corte e desrespeitar o orientação, que determina que seis dos 30 desembargadores devem ser membros da OAB ou do Ministério Público do Espírito Santo (MPES).

Na época, na alegação para o CNJ, o Tribunal entendeu que as duas primeiras vagas em questão deveriam ser providas pela magistratura, por causa da ordem cronológica de vacância. Atualmente, o Tribunal está com 27 desembargadores em atividade.

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Para o CNJ, o Tribunal de Justiça havia informado que as vagas estavam sem ser ocupadas desde 2015 devido às restrições orçamentárias enfrentadas pelo Judiciário por causa da queda de arrecadação do Estado.

Já a vaga ocupada por Bourguignon ainda não estaria disponível para a OAB pois o processo de aposentadoria do desembargador estaria aguardando decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCES).

O conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues acatou os argumentos da OAB-ES e entendeu que o Tribunal criou uma inferioridade de representação.

“Verifica-se que, conquanto o TJES possua 30 cargos dos quais 27 estão providos, o Tribunal não observou o dever de manter a representatividade do quinto constitucional, porquanto apenas cinco cargos estão providos por representantes do Ministério Público e da Advocacia, em violação ao comando constitucional. Além disso, o Tribunal criou uma inferioridade de representação, uma vez que a Advocacia possui apenas duas vagas em face de três do Ministério Público, quando a composição atual possibilita a ocupação paritária entre as classes. O quinto constitucional exerce papel relevante na Constituição Federal de 1988, ao possibilitar uma composição plural dos tribunais, de modo que sua inobservância atenta contra o próprio regime democrático”, avaliou.

O QUE DIZ O TJES

A reportagem procurou o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) para saber seu posicionamento frente a liminar, mas ainda não houve resposta. 

Vale ressaltar que, nesta terça-feira (11), Dia do Advogado, o Judiciário trabalha em esquema de plantão.

Fonte: Folha Vitória