O Provimento 07/2024, que estabeleceu os princípios e normas de conduta a serem seguidas pela categoria profissional, foi disponibilizado no Diário da Justiça.

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Willian Silva, instituiu o Código de ética e de conduta dos delegatários, interinos e interventores responsáveis pelas serventias extrajudiciais no Espírito Santo. O Provimento 07/2024, que estabeleceu os princípios e normas de conduta a serem seguidas pela categoria profissional, sem prejuízo da observância dos demais deveres e proibições legais e regulamentares, foi disponibilizado no Diário da Justiça (e-Diário) na última terça-feira, 11.

Em atenção à relevância da matéria e a busca por soluções dialogadas, a elaboração das normas contou com a colaboração das entidades de classe: Aries, Sinoreg, IEPTB, Anoreg, ATC, IRTDPJ e CND, que, segundo a equipe da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-ES), trouxeram importantes considerações para aprimoramento e consolidação do texto final.

Assim, o código de ética e de conduta abrange delegatários, interinos e interventores responsáveis pelas serventias extrajudiciais no estado, que deverão prestar compromisso de sua observância, passando a integrar o termo de posse.

Além disso, o código deve estar disponível em todas as serventias, sendo responsabilidade dos delegatários, interinos ou interventores a divulgação de seus preceitos e a garantia de sua aplicação por seus prepostos, bem como no site da CGJ-ES, em sua versão digital.

O instrumento relaciona os princípios norteadores das atividades notarial e registral, bem como os deveres e obrigações, cujo descumprimento poderá dar ensejo a orientações construtivas, sem prejuízo da apuração das condutas que constituam faltas disciplinares, sendo os casos omissos decididos pela Corregedoria Geral de Justiça.

Dessa forma, a elaboração do Código de ética e conduta dos responsáveis pelas serventias extrajudiciais do estado é uma importante iniciativa de alinhamento entre a categoria e a CGJ-ES com o objetivo de prestar melhores serviços à sociedade.

Fonte: Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES