A Prefeitura de Guarapari publicou nesta quinta-feira (01), o decreto Nº 360/2021 com medidas administrativas e sanitárias para o enfrentamento da Covid-19.

Fica mantida a proibição da entrada de ônibus de turismo/excursão, microônibus, vans e similares no município de Guarapari, exceto aqueles que se destinam a meios de hospedagem que possuem estacionamento próprio, desde que sejam seguidas as recomendações do decreto municipal.

Segundo o decreto, fica suspenso o funcionamento das feiras livres de produtores rurais neste sábado (03) e domingo (04), realizadas no Município de Guarapari.

O município recomenda a não utilização de praias, rios, lagoas e cachoeiras no Município de Guarapari, estando proibidos, nesses locais, o comércio de ambulantes, a prestação de serviços e o uso de cadeiras de praias, barracas de praia e guarda-sóis, conforme previsto no artigo 8º do Decreto Estadual 4838-R/2021.

Também fica proibido o uso de caixa de som nas praias e orlas do município.

No que se refere às demais medidas restritivas relacionadas com o distanciamento e isolamento social, serão observadas as regras estabelecidas no decreto do Governo do Estado.
https://www.guarapari.es.gov.br/noticia/ler/827/covid-19-prefeitura-de-guarapari-publica-decreto-reforcando-as-determinacoes-de-enfrentamento-a-pandemia

Fonte: PMG