A ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, afirmou hoje (23) que a Advocacia-Geral da União (AGU) já está estruturando uma “força-tarefa” para revisar a anistia concedida a mais de 2,5 mil cabos desligados da Aeronáutica durante o regime militar. A autorização foi conferida ao governo federal pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na semana passada.
“A gente entende que o Supremo Tribunal Federal fez justiça. Nós vamos rever tudo que aconteceu, com relação aos cabos”, disse a ministra Damares Alves, na Comissão de Fiscalização Financeira e Controle, da Câmara dos Deputados.
O caso diz respeito à Portaria nº 1.104, editada em 1964. Por meio do dispositivo, a Força Aérea Brasileira limitou em oito anos o tempo de serviço militar dos cabos, prazo após o qual eles deveriam ser automaticamente desligados. O assunto foi votado pelo STF e a revisão foi autorizada com placar de seis votos a favor e cinco contrários.
Além de poder abrir processos administrativos, com direito à defesa dos cabos, o governo poderá, eventualmente, anular anistias concedidas. O STF, porém, determinou que, mesmo que as anistias venham a ser anuladas, as indenizações já pagas não devem ser devolvidas.
Entenda o caso
Em 2002, a Comissão de Anistia, após o estudo de duas comunicações antigas da Aeronáutica concluiu que a portaria que resultou no desligamento dos cabos teve como objetivo perseguir toda a categoria. A norma teria sido editada com motivações “exclusivamente políticas”, segundo o colegiado.
O entendimento abriu caminho para a concessão de milhares de anistias e o consequente pagamento de indenizações mensais a título de reparação, uma vez que ficou atendida, para a concessão do direito, a condição prevista em dispositivo constitucional.
Desde 2006, porém, a Advocacia-Geral da União (AGU) passou a defender que o ato teve como objetivo apenas racionalizar o contingente da Aeronáutica, que em 1964 possuía quase o mesmo número de cabos (6.339) e soldados (7.661). De acordo com a AGU, essa composição acarretava em problemas hierárquicos e administrativos.
Em 2011, um grupo de trabalho interministerial, com membros do Ministério da Justiça e da AGU, foi criado para rever tais anistias, amparados em um novo entendimento de que a Portaria 1.104/1964-GM3 tratou-se de um mero ato administrativo das Forças Armadas, não podendo ser reconhecido como de motivações “exclusivamente políticas”. Por essa visão, as anistias concedidas não atenderiam às condições da Constituição.
Fonte: Agência Brasil