Nesta quinta-feira (16), a Prefeitura de Guarapari publicou no Diário Oficial dos Municípios – DOM, o Decreto Nº 381/2020, com novas medidas de combate ao Covid-19, com validade até o dia 31 de julho. Entre as medidas, está a prorrogação do isolamento total, de 19h às 05h, e a proibição de circulação de pessoas classificadas como grupo de risco, em vias públicas e em estabelecimentos comerciais.
Os estabelecimentos comerciais, galerias e centros comerciais seguem funcionando com restrições, até o dia 30 junho, de segunda a sexta-feira, de 09h às 17 horas. Os supermercados poderão funcionar de segunda a quinta até às 19 horas, sexta e sábado até as 22h, sendo vedado seu funcionamento aos domingos.
As feiras livres poderão funcionar às quartas e quintas-feiras em horário normal; nos sábados (18 e 25/07) de 5h às 10h, no centro da cidade; e nos domingos (19 e 26/07) de 5h às 10h, na Prainha de Muquiçaba.
Continuam sem limitação de horário de funcionamentos os serviços na modalidade delivery. Outros serviços como farmácias, distribuidoras de gás de cozinha e de água, padarias e postos de combustíveis também continuam sem limitação de horário.
Mercearias, açougues, casas de frios, hortifrutis e lojas de cuidados animais e insumos agrícolas funcionam de segunda a sexta-feira, até às 18h e sábado até às 14h.
Os restaurantes podem funcionar, até o dia 20 de julho, de segunda a sexta-feira, com atendimento presencial de 10h às 16h. Sábados e domingos podem funcionar com atendimento presencial 11h às 15h.
A partir do dia 21 de julho o funcionamento de restaurantes, pizzarias, cafeterias e hamburguerias, é permitido de segunda à sexta-feira, com atendimento presencial até as 22 h. Há tolerância de 30 min para encerramento do funcionamento.
Para o funcionamento estabelecido a partir do dia 21, os estabelecimentos deverão adotar medidas obrigatórias preventivas à disseminação do COVID-19, conforme descritos do Decreto 381/2020.
Foi prorrogado até o dia 31 de julho o isolamento total, a partir das 19h, até às 5 horas da manhã. Não é permitida a permanência de pessoas nas praças e vias públicas, para finalidade que não seja de natureza essencial. A tolerância é de meia hora.
Deverão trabalhar prioritariamente em trabalho remoto (home office), as pessoas que atuam na área administrativa de sociedades, independentemente do ramo de atividade econômica que desempenhem suas atividades, de associações, de fundações privadas, de organizações religiosas, de partidos políticos e de empresas individuais de responsabilidade limitada, incluindo escritórios de contabilidade, advocacia, consultorias, corretagem, tecnologia da informação e similares;
As academias poderão funcionar de segunda a sexta-feira, até às 21 horas.
A fim de reduzir a disseminação do vírus no transporte público, enquanto durar o período de calamidade pública, a empresa de ônibus municipal somente poderá transportar os passageiros sentados e utilizando máscaras faciais.