Juristas afirmam que a decisão do Supremo de liberar restrições para quem rejeitar o imunizante dá liberdade para a empresa demitir

Os empregados que se negarem a tomar a vacina, quando ela estiver disponível dentro do plano do governo, podem ser demitidos por justa causa.

Este é o entendimento de juristas, entre eles o juiz da 7ª Vara Trabalhista de Vitória Marcelo Tolomei. A possibilidade foi reforçada diante da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a obrigatoriedade da imunização contra a Covid-19:

“O Supremo decidiu regras para a população em geral, mas, em relação às questões trabalhistas, a situação, ao meu ver, é ainda mais importante, mais restrita. O empregador tem o direito de, em determinadas situações, aplicar a justa causa, sim, e essa é uma delas.”

Segundo o juiz, o empregador tem a obrigação de zelar por um ambiente de trabalho sadio, por isso poderá tomar medida cabível.

Ele frisou ainda que a liberdade dos profissionais não é absoluta. “Eles estão submetidos às exigências do empregador. Em questões de saúde pública, as regras ficam mais rigorosas. Imagine quem atua de forma aglutinada e trabalha em escolas e hospitais, não querer ser vacinado? O empregador tem responsabilidade de cuidar do ambiente de trabalho.”

Mesma avaliação faz a advogada trabalhista Marta Vimercati: “Nessa hipótese, se o empregado descumprir ordem da empresa, legalmente embasada, ele está sujeito a punições gradativas. Com exceções, é claro, se a vacina tiver alguma contraindicação. Quem não puder se vacinar, por motivos de saúde, não poderá ser punido.”

O advogado trabalhista Antônio Queiroz Jr. disse, em entrevista ao jornal O Tempo, que o empregado não poderá ser forçado pela empresa a se vacinar, mas, no caso de se recusar sem justificativa, o empregador não é obrigado a manter o emprego de quem oferece risco de contágio aos demais.

“Primeiro, é necessário informar sobre a importância e necessidade da vacinação e, então, advertir aquele que sem motivo recusar a se vacinar. Mas, se bater o pé, é possível ser dispensado até mesmo por justa causa”, enfatiza.

E já tem empresário determinado em seguir o respaldo legal. Cesar Saad disse que, desde que a vacina esteja recomendada pelas autoridades e a Justiça determine que exista a possibilidade de justa causa, a demissão será inevitável caso o empregado não queira ser imunizado. “Com exceção para quem não puder por razões de saúde.”

Fonte: Tribuna online