No evento, foi compartilhada a experiência do Espírito Santo na Regularização Fundiária Urbana, REURB.
O desembargador do TJES Willian Silva, corregedor-geral da Justiça no Espírito Santo, e a juíza auxiliar da Corregedoria (CGJ-ES), Gisele Souza de Oliveira, tiveram assento em um importante painel sobre regularização fundiária no 49º Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil. O evento aconteceu esta semana, em Brasília, e ainda contou com a presença de uma comitiva da CGJ-ES, formada pelo juiz auxiliar Cássio Jorge Tristão Guedes e pelos servidores Fábio Rodrigo Cirino Leite e Marcos Rossi Marinho.
Para celebrar os 50 anos do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) e reunir diversos especialistas da área, o encontro abordou assuntos relacionados ao Marco Legal das Garantias (Lei n. 14.711/2023), aos aspectos da Lei n.º 14.382/2022, a usucapião extrajudicial e à revisão do Código Civil com reflexos nos serviços notariais e registrais.
Grande destaque no evento foi a regularização fundiária, tema do painel em que participaram o desembargador e a juíza capixaba, compartilhando a experiência da Corregedoria-Geral da Justiça do Espírito Santo no âmbito da Regularização Fundiária Urbana (Lei n. 13.465/2017).
A diretriz estratégica n.º 12, da Corregedoria Nacional, exige das Corregedorias locais o desenvolvimento de ações institucionais entre tribunais e entidades especializadas, públicas e privadas, objetivando viabilizar o processo de regularização fundiária em, pelo menos 5% dos municípios do Estado.
De acordo com o desembargador Willian Silva, “a questão fundiária é causa de inúmeros conflitos na sociedade, e, exatamente por isso, o protagonismo da Corregedoria é fundamental para buscar mitigar tal situação. A atuação do Poder Judiciário no âmbito da REURB, em última análise, contribui para que menos conflitos aportem em nossos escaninhos.”
Apresentando as realizações da Corregedoria-Geral da Justiça, a juíza Gisele Souza de Oliveira abordou os impactos positivos da REURB na comunidade, e destacou a habitação como direito humano fundamental e componente da dignidade da pessoa humana. Segundo a magistrada, “as ações da Corregedoria, que tem firmado acordos de cooperação técnica com vários municípios capixabas e com o próprio Estado, estão voltadas à atuação institucional com responsabilidade social, meta que, além de encartada na Constituição, também se encontra estabelecida pela adesão do Poder Judiciário à Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas.”
Fonte: TJES