Com nova regra, não será possível a transferência de votos de um partido para outro. Medida pode dificultar conquista de cadeira por partidos pequenos
As eleições municipais deste ano trazem algumas mudanças que pretendem corrigir distorções no processo eleitoral. Uma delas é o fim das coligações para as eleições proporcionais. Isto é, não será permitida a formação de alianças para as vagas no Legislativo. A transferência de votos entre legendas diferentes só poderá ocorrer no Executivo, para o cargo de prefeito.
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“Esta é uma mudança positiva. Antes se mobilizava votos em torno de uma ficção política. O eleitor votava no candidato A, mas acabava por eleger o B, de outro partido. Com a proibição das coligações, me parece que os princípios ficam mais bem desenhados. Agora a representação proporcional no Brasil reflete a proporcionalidade dos votos do eleitorado. Corrige assim o mecanismo de transferência de votos porque agora isso só ocorre dentro do partido, o que traz unidade”, explicou o cientista político da Tendências Consultoria, Rafael Cortez.
A nova regra foi aprovada pelo Congresso Nacional durante a reforma eleitoral de 2017, mas só entrou em vigor nestas eleições municipais. O candidato a uma cadeira na Câmara Municipal só pode participar do pleito em chapa única dentro do partido ao qual é filiado.
Fonte: R7