A Prefeitura de Guarapari, através da Secretaria de Meio Ambiente (Semag) orienta a todos os estabelecimentos geradores de resíduos de saúde, como por exemplo: clínicas de saúde, clínicas veterinárias, hospitais, consultórios médicos em geral, farmácias, enfermeiros residenciais particulares, entre outros, para que façam o cadastramento junto ao Ministério do Meio Ambiente, através do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR). Além disso, é obrigatória a emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), em cada remessa de resíduo.
A partir de agora, as coletas desses resíduos só serão realizadas com a entrega do documento por parte do gerador a empresa responsável pela coleta dos resíduos de saúde e o gerador é o responsável exclusivo por emitir o formulário do MTR no Sinir, para cada remessa de resíduo para destinação.
O Sinir é um dos Instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) instituída pela Lei n°. 12.305, de 2 de agosto de 2010 e regulamentada pelo Decreto n°. 7.404, de 23 de dezembro de 2010. A PNRS está basicamente ancorada neste Sistema de Informações e a evolução de sua concepção envolverá o Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambiente (SINIMA) e o Sistema Nacional de Informações Sobre Saneamento Básico (SINISA), atual SNIS, coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR).
O site para cadastramento é o https://sinir.gov.br/
SINIR – Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos – Página InicialOrientação para Planos de Gestão de Resíduos Sólidos. Elaboração do plano de gestão integrada de resíduos sólidos dos consórcios públicossinir.gov.br Fonte: Prefeitura Municipal de Guarapari |