Após rever e reavaliar o fluxograma de sua estrutura organizacional – fixado pela Lei Complementar Nº 102/2017 –, a Prefeitura Municipal verificou que a execução das atividades administrativas relacionadas ao serviço de salvamento marítimo na orla do município, hoje vinculado à Secretaria Municipal da Saúde (SEMSA), poderá ser otimizado caso passe a pertencer ao organograma da Secretaria Municipal de Turismo, Empreendedorismo e Cultura (SETEC).
Por esta razão, a Câmara de Guarapari aprovou em regime de urgência, na sessão desta quinta-feira (24/06), o Projeto de Lei Complementar nº 004/2021, de autoria do Poder Executivo, alterando dispositivo da Lei que fixa a estrutura organizacional administrativa da municipalidade, com o objetivo de transpor – da SEMSA para a SETEC –, o cargo comissionado denominado “Gerência de Salvamento Marítimo” (Ref. PC-7).
Para atuar no cargo de provimento em comissão de “Gerência de Salvamento Marítimo”, o servidor tem que ser habilitado em atendimento pré-hospitalar; em embarcações tripuladas, trânsito de lanchas e jet-skis; em fiscalização e orientação no uso de equipamentos náuticos; em vigilância e salvamento na orla marítima e lagoas; em prevenção de afogamentos, em prestar informações turísticas em geral, e em interatividade direta com diversos setores de apoio, para dar a segurança necessária aos frequentadores das praias, tais como: Guarda Municipal, Defesa Civil, Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Militar, Polícia Civil, SAMU, Marinha, entre outros.
De acordo com o projeto – que agora seguirá de volta ao Poder Executivo, para fins de sanção –, o referido cargo comissionado, bem como seu quantitativo e respectivas atribuições, ficará vinculado ao titular da Secretaria Municipal de Turismo, Empreendedorismo e Cultura (SETEC), hoje ocupado pela secretária Helione Bacovis Lobo Leite (foto).
“Este Projeto de Lei Complementar aprovado pela Câmara, na presente sessão, resultou do Termo de Citação Nº 01373/2019-1, originário do Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo (TCE-ES), constante dos autos dos processos TCE-ES Nº. 15027/2019-7 e PMG Nº. 25.311/2019. Por este motivo, através desta proposição, também estamos autorizando o Poder Executivo a efetuar, por meio de Decreto, as modificações necessárias eu sua Estrutura Organizacional, nas subordinações dos órgãos, cargos de provimento em comissão e nos objetivos e atribuições dos órgãos que compõem a Estrutura Organizacional do Município”, explicou a vereadora Rosana Pinheiro, líder do prefeito na Câmara.
Segundo Rosana Pinheiro, desde que sejam respeitadas as limitações constitucionais, o Poder Executivo poderá regulamentar, por Decreto, a organização, a estrutura, a distribuição, redistribuição, a denominação dos cargos e o funcionamento geral dos órgãos e entidades que compõem a Administração Pública Municipal de Guarapari, disciplinada pela Lei Complementar Nº. 102/2017.
Acesse o link abaixo e conheça este Projeto de Lei Complementar na íntegra:
http://www3.cmg.es.gov.br/Sistema/Protocolo/Processo2/Digital.aspx?id=11424&arquivo=Arquivo/Documents/PLC/11424-202103311500492910-assinado.pdf#P11424
Fonte: CMG