Segundo o governador Renato Casagrande, foram prorrogados prazos de impugnação, recursos de multas e validade de certidões, entre outros
O Governo do Espírito Santo, por meio de decretos, prorrogou prazos de obrigações de contribuintes com o Estado, dentre eles prazos de impugnação, recursos de multas e validade de certidões. O anúncio foi feito pelo governador Renato Casagrande, nesta terça-feira, em sua conta no Twitter.
Segundo o governador, tais medidas evitam o deslocamento de pessoas, além de apoiar as empresas do Estado durante a crise provocada pela pandemia do novo coronavírus.
O Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) informou que suspendeu, até o dia 30 de junho, a contagem dos prazos recursais, de defesa e de impugnações dos processos administrativos que tramitam no órgão. A Instrução de Serviço nº 036/2020 foi publicada nesta terça-feira (02), no Diário Oficial do Estado. Segundo o órgão, a medida tem como objetivo a prevenção e controle do novo coronavírus.
Ainda de acordo com o Procon-ES, estão mantidos, sem qualquer alteração, os prazos administrativos pré-processuais referentes às notificações enviadas por meio da Carta de Informações Preliminares (CIP). Também continuam valendo os prazos para defesa de autos de constatação e de infração e, ainda, os prazos para manifestação em razão do recebimento de notificação
Atendimento presencial
O Procon-ES informou ainda que, com o objetivo de reduzir o número de pessoas circulando pelo órgão, o que contribui para a propagação da doença, estão temporariamente suspensos o atendimento presencial e as audiências de conciliação. Entretanto, os consumidores continuam sendo atendidos pela internet e pelo telefone.
Dúvidas, denúncias e reclamações podem ser registradas por meio do App Procon-ES (Android), do Fale Conosco, pelo site www.procon.es.gov.br (iPhone) ou pelos telefones 151, (27) 3332-4603, 3332-2011, 3381-6236.
Por meio do App Procon-ES, disponível para Android, é possível tirar dúvidas, registrar denúncias e reclamações de qualquer lugar. Os consumidores também poderão recorrer à plataforma do Ministério da Justiça www.consumidor.gov.br para o registro de reclamação. Pelo site é possível registrar reclamações, diretamente com as empresas, e ter a solução do problema em até dez dias.
Para abertura de reclamação, é preciso que o consumidor informe o RG (Carteira de Identidade), CPF, além de documentos que possam comprovar a reclamação, como nota fiscal, ordem de serviço, faturas, comprovante de pagamento, contrato, entre outros
Fonte: Folha Vitória