Permanece proibido o funcionamento de cinemas, boates, casas de show e afins

O Decreto Nº 479/2020, publicado nesta tarde (30), pela Prefeitura de Guarapari, no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo (DOM/ES), além de liberar o funcionamento do comércio sem restrição de horário, permite a realização de eventos para até 100 pessoas no município.

De acordo com o documento oficial, ficam permitidos eventos sociais, como casamentos, aniversários e outras confraternizações realizadas em cerimoniais, clubes, condomínios e similares, respeitando o limite de até 100 convidados e os procedimentos obrigatórios para prevenção da propagação do novo coronavírus (Covid-19).

Contudo, permanece proibido o funcionamento de cinemas, boates, casas de show e afins, bem como a realização de shows, apresentações artísticas e bailes.

“Permanecem vedados:

I – a realização de shows, apresentações artísticas e bailes, exceto apresentação artística na modalidade “voz e violão”, individualizada e sem amplificação de som, respeitando-se as regras de distanciamento obrigatório;

II – o funcionamento de cinemas, boates, casas de shows e afins, exceto cinemas e outras apresentações culturais no formato drive in;

III – a circulação de triciclos e equipamentos similares de uso coletivo nos calçadões das praias de Município;

IV – visitas à instituições de longa permanência de idosos, bem como às instituições de tratamento de dependentes químicos e unidades de acolhimento institucional de crianças e adolescentes, localizados no Município de Guarapari, possibilitando o uso de videochamadas, telefonemas ou outras formas similares para promover o contato dos residentes e seus familiares.”

https://www.diariomunicipales.org.br/pdf.js/web/viewer.html?file=https%3A%2F%2Fwww.diariomunicipales.org.br%2Farquivos%2Fedicoes%2F2020%2F09%2F1601476436_Edicao_1612_assinado.pdf#page=268

Fonte: Folha vitória