A legislação trata esse tipo de crime como delito de menor potencial ofensivo e será feito apenas termo circunstanciado contra o homem
Na manhã da última quarta-feira (11) uma mulher denunciou o vizinho por abusar sexualmente de uma cadela de estimação. O caso foi registrado na Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA) de Taquara, em Porto Alegre, por um vizinho que presenciou o ato. A outra vizinha, que também testemunhou o caso, gravou o momento em que o homem praticava o abuso, na segunda-feira (9).
De acordo com a delegada responsável pelo caso, Rosane de Oliveira, o registro é de crueldade contra animais. A legislação trata esse tipo de crime como delito de menor potencial ofensivo e será feito apenas termo circunstanciado contra o homem.
O artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais prevê os casos de zoofilia, com pena de três meses a um ano de detenção, multa e pode resultar em penas e poderá resultar em multa, perda de bens e valores, limitação de fim de semana, prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas ou interdição temporária de direitos.
Fonte: Jornal de Brasília