Mudanças valem a partir desta segunda (12) e incluem regras para ciclistas, motos, ampliação da CNH e novo sistema de pontuação
As funcionalidades digitais estão entre os principais avanços da nova lei de trânsito, que entra em vigor nesta segunda-feira (12) em todo o Brasil. A opinião é do diretor-geral do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), Frederico de Moura Carneiro, que participou, na última sexta-feira (9), da #LiveJR. Os novos recursos estarão disponíveis no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) e no portal de serviços do Denatran.
“Agora é possível ter na palma do mão, via celular, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o documento dos veículos. Dá para aderir ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) e passar a receber as notificações apenas pelo aplicativo, baixar boletos e pagar eventuais multas com até 40% de desconto. Não dá para falar em serviços de trânsito hoje sem falar nessa transformação digital”, disse Carneiro.
Quando faz a adesão ao SNE, o motorista passa a acompanhar eventuais infrações pelo aplicativo e deixa de receber as notificações em sua residência. “O envio eletrônico sai mais barato para o governo, que deixa de gastar com despesas postais, e para o cidadão, que pode ter descontos de até 40% na multa”, explica o diretor do Denatran.
Faróis acesos
Entre as mudanças no Código de Trânsito, Carneiro mencionou o uso dos faróis acesos, que anteriormente eram obrigatórios em rodovias federais. A partir de agora, serão necessários somente em rodovias fora do perímetro urbano durante a luz do dia, em rodovias de pistas simples e também sob neblina, chuva e cerração.
“As rodovias de pista simples são aquelas de mão dupla, onde o risco de colisão frontal é muito grande. Manter os faróis acesos vai facilitar a visualização e evitar acidentes”, diz o diretor.
Confira, a seguir, as principais mudanças no Código de Trânsito Brasileiro:
Fonte: R7